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Procuradoria-Geral da República

Criminal
16 de Agosto de 2022 às 14h50

MPF defende legalidade de ação policial que apreendeu 650 kg de cocaína em galpão na zona oeste do Rio de Janeiro

Apreensão da droga e prisão dos envolvidos foram anuladas pela Justiça, que considerou ilegal entrada forçada das polícias Civil e Federal no local

Prédio da PGR com pés de ipês amarelos floridos na frente

Foto: Leonardo Prado/Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro que invalidou a apreensão de 650 kg de cocaína em galpão próximo ao Porto de Itaguaí, na capital fluminense. A apreensão da droga foi feita a partir de ação das polícias Civil e Federal, e resultou na prisão em flagrante de três pessoas. No documento encaminhado ao Supremo, o MPF pede que a Corte reconsidere a decisão monocrática que manteve o acórdão.

O caso tem origem na decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) de anular as provas obtidas durante a ação policial, assim como seus efeitos, uma vez que a entrada no galpão ocorreu sem a expedição de mandado de busca e apreensão. Contra essa decisão, o MPF entrou com o Recurso Extraordinário (RE) 1.393.423. No STF, o RE foi negado pelo ministro Edson Fachin, sob o fundamento de violação à Súmula 279/STF, que não permite a reanálise de matéria probatória por meio do instrumento jurídico.

Para a subprocuradora-geral da República Maria Caetana Cintra, autora do agravo regimental do MPF, o caso não demanda revolvimento de provas. Ela pontua que a Justiça Federal analisou os fatos, mas aplicou a legislação de forma equivocada. “Evidente o cabimento do recurso, pois, não se pretende rediscutir os fatos, mas sim interpretar a disciplina emanada da Constituição Federal para sua regulação, situação que revela, inegavelmente, uma questão jurídica a ser dirimida na instância superior”, observa.

Segundo os autos do processo, a presença dos policiais federais em frente ao galpão tinha o objetivo de averiguar informações de que, no local, “ocorreria a dissimulação” da cocaína apreendida, que seria enviada para fora do país por meio do Porto de Itaguaí. Embora não tenha ficado claro, no momento, se as informações eram fruto de trabalho de inteligência ou de denúncia anônima, o MPF considerou que os agentes “procederam com a devida cautela”, respeitando a jurisprudência do STF e “empreendendo diligências preliminares para confirmação das informações e posterior abertura de inquérito”.

Nesse sentido, Cintra defendeu que a ação policial é legítima, foi devidamente fundamentada e está alinhada ao Tema 280 da Sistemática da Repercussão Geral do Supremo. Na referida tese, o STF assentou que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é permitida somente por razões devidamente fundadas e justificadas, posteriormente, em situação que indique flagrante delito. Fora dessa hipótese, os agentes policiais e autoridades estão sujeitos à pena de responsabilidade disciplinar e os atos praticados podem ser anulados.

Íntegra do Agravo Regimental no RE 1.393.423

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