Convocação para comparecimento perante a Comissão de Heteroidentificação
2ª Instância TRF2
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
O Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo, com base no art. 284 da Lei Complementar nº 75/93 e fundamento no Regulamento do Programa de Estágio do Ministério Público da União aprovado pela Portaria PGR/MPU Nº 378, de 9 de agosto de 2010, alterada pelas Portarias PGR/MPU nº 576, de 12 de novembro de 2010, nº 155, de 30 de março de 2011, nº 539, de 4 de outubro de 2011, Portaria n° 8, de 3 de fevereiro 2016 e tendo em vista o disposto no art. 16, § 2º, da Portaria PGR/MPU nº 652, de 30 de outubro de 2012, no Decreto 9.427 de 28 de junho de 2009 e na Resolução 42 de 16 de junho de 2009 com as alterações trazidas pela Resolução 217 de 15 de julho de 20202 do CNMP torna público, o Edital de Convocação para o procedimento de heteroidenficação complementar à autodeclaração dos candidatos que se inscreveram como negros no Processo Seletivo Público de 2022 para contratação de estagiários para o MPF/ES, nas condiçõese características a seguir:
1. OBJETIVO
1.1 Confirmar a veracidade e conformidade da autodeclaração dos candidatos que se inscreveram no processo seletivo de estágio como preto ou pardo, com base exclusivamente nos aspectos fenotípicos.
1.1.1 A ascendência ou colateralidade familiar do/a candidato/a não será considerada em nenhuma hipótese para os fins de averiguação da autodeclaração de pessoa negra do/a candidato/a.
2. DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIOFICAÇÃO
2.1 A comissão de heteroidentificação será composta por 5 (cinco) integrantes, que tenham formação ou experiência nas temáticas da promoção da igualdade racial e do enfrentamento do racismo, os quais deverão ser distribuídos por gêneroe cor.
3. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
3.1 O/A candidato/a que se autodeclarou negro/a será submetido/a ao procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração preenchida para concorrer à reserva de vagas a que se refere o Edital de abertura nº 01/2022.
3.1.1 O/A candidato/a deverá verificar a data, local e horário previstos para a realização do procedimento de heteroidentificação, conforme constante do item 4 do presente Edital.
3.1.1.1 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora da data, local e horário predeterminados no item 4 deste edital.
3.1.1.2 As entrevistas serão realizadas em formato telepresencial.
3.1.1.2.1 Quando do procedimento de Heteroidentificação de forma telepresencial, as condições de acesso e conectividade devem ser observadas.
3.1.1.2.1.1 Havendo dificuldade de acesso, o/a candidato/a poderá requerer, previamente, acesso às dependências do Ministério Público para utilização das ferramentas necessárias para a videoconferência.
3.2 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo para fins de arquivamento, bem como para disponibilização ao/à interessado/a, quando solicitado, e para uso na análise de eventuais recursos interpostos pelo/a candidato/a.
3.2.1 O/A candidato/a que se recusar à gravação não terá a sua autodeclaração de negro/a confirmada e passará a concorrer às vagas de ampla concorrência.
3.3 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de Heteroidentificação realizados em outros certames.
3.4 Durante o procedimento de Heteroidentificação, será vedado ao/à candidato/a o uso de quaisquer acessórios, tais como boné, chapéu, óculos de sol, maquiagem ou de artifícios tecnológicos que impeçam, dificultem ou alterem a observação e o registro de suas características fenotípicas.
3.5 O/A candidato/a deverá obrigatoriamente comparecer munido/a de documento de identidade oficial com foto, para fins de identificação.
3.6 Ao/À candidato/a será permitida a presença de acompanhante ou profissional de apoio (como intérprete, por exemplo), mediante comunicação em tempo hábil à Unidade do MPF, realizadora do processo seletivo, pelo canal de comunicação institucional Pres-SEST@mpf.mp.br.
3.7 O parecer da Comissão de Heteroidentificação e da Comissão Recursal, pelo deferimento ou indeferimento deve ser proferido pela maioria simples de seus membros.
3.7.1 O teor do parecer será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.
3.8 As deliberações da Comissão de Heteroidentificação e da Comissão Recursal terão validade apenas para a seleção pública para a qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
3.9 A deliberação pela Comissão de Heteroidentificação e pela Comissão Recursal ocorrerá imediatamente após o término da entrevista.
3.9.1 No momento da deliberação pela Comissão de Heteroidentificação ou pela Comissão Recursal, o/a candidato/a e seu/sua acompanhante, quando for o caso, não poderão permanecer no local da sessão.
3.10 Na hipótese de constatação de declaração falsa, poderá o/a candidato/a ser eliminado da seleção e, se houver sido contratado/a, ficará sujeito/a à anulação de sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
3.11 Será eliminado/a do concurso o/a candidato/a para o qual tenha sido identificada notória má-fé na autodeclaração apresentada no ato de inscrição.
3.12 O/A candidato/a que não comparecer perante à Comissão de Heteroidentificação ou à Comissão Recursal no dia, horário e local, estabelecidos em ato de convocação, terá a sua autodeclaração de negro/a não confirmada.
3.13 O/A candidato/a cuja autodeclaração não for validada no procedimento de Heteroidentificação será considerado reprovado para a inscrição como cotista.
3.14 O enquadramento ou não do/a candidato/a na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
3.15 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico http://www.mpf.mp.br/es/estagie-conosco/processos-seletivos/2022 no qual constarão os dados de identificação do/acandidato/a, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados.
3.16 Caberá recurso da decisão da Comissão de Heteroidenficação no prazo de 3 (três) dias contados a partir da publicação do resultado provisório da avaliação no site.
3.16.1 O recurso deverá ser encaminhado à Comissão Recursal e o resultado definitivo será divulgado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
3.16.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o/a candidato/a por ela prejudicado.
3.17 A análise do recurso será feita por uma Comissão Recursal, composta por três integrantes, distintos/as dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
3.18 À Comissão Recursal reserva-se o direito de convocar o/a candidato/a para uma nova entrevista pessoal.
3.19 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
3.20 O edital de resultado final no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://www.mpf.mp.br/es/estagie-conosco/processos-seletivos/2022.
3.21 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidenficação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
4. DO CRONOGRAMA
DATA
EVENTO
HORÁRIO
LOCAL
FORMATO
22/07/2022
Apresentação do candidato ANA PRATTI à comissão avaliadora.
13h30
Zoom
Online
MPF-ES - Comissão de heteroidentificação - ANA PRATTI - 13h40
Hora: 22 jul. 2022 01:30 da tarde São Paulo
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+55 11 4700 9668 Brasil
+55 21 3958 7888 Brasil
+55 11 4632 2236 Brasil
+55 11 4632 2237 Brasil
+55 11 4680 6788 Brasil
ID da reunião: 820 1800 2722
Senha de acesso: 452540
Localizar seu número local: https://mpf-mp-br.zoom.us/u/kciaUmcqtt
Ingresso pelo SIP
82018002722@zoomcrc.com
Ingresso por H.323
162.255.37.11 (Oeste dos EUA)
162.255.36.11 (Leste dos EUA)
103.122.166.55 (Austrália
Sydney)
103.122.167.55 (Austrália
Melbourne)
64.211.144.160 (Brasil)
69.174.57.160 (Canadá Toronto)
65.39.152.160 (Canadá
Vancouver)
Senha de acesso: 452540
ID da reunião: 820 1800 2722
Ingresso pelo Skype for Business
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Vitória/ES, 19 de Julho de 2022.
PROCURADOR-CHEFE
MPF/ES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
O Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo, com base no art. 284 da Lei Complementar nº 75/93 e fundamento no Regulamento do Programa de Estágio do Ministério Público da União aprovado pela Portaria PGR/MPU Nº 378, de 9 de agosto de 2010, alterada pelas Portarias PGR/MPU nº 576, de 12 de novembro de 2010, nº 155, de 30 de março de 2011, nº 539, de 4 de outubro de 2011, Portaria n° 8, de 3 de fevereiro 2016 e tendo em vista o disposto no art. 16, § 2º, da Portaria PGR/MPU nº 652, de 30 de outubro de 2012, no Decreto 9.427 de 28 de junho de 2009 e na Resolução 42 de 16 de junho de 2009 com as alterações trazidas pela Resolução 217 de 15 de julho de 20202 do CNMP torna público, o Edital de Convocação para o procedimento de heteroidenficação complementar à autodeclaração dos candidatos que se inscreveram como negros no Processo Seletivo Público de 2022 para contratação de estagiários para o MPF/ES, nas condiçõese características a seguir:
1. OBJETIVO
1.1 Confirmar a veracidade e conformidade da autodeclaração dos candidatos que se inscreveram no processo seletivo de estágio como preto ou pardo, com base exclusivamente nos aspectos fenotípicos.
1.1.1 A ascendência ou colateralidade familiar do/a candidato/a não será considerada em nenhuma hipótese para os fins de averiguação da autodeclaração de pessoa negra do/a candidato/a.
2. DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIOFICAÇÃO
2.1 A comissão de heteroidentificação será composta por 5 (cinco) integrantes, que tenham formação ou experiência nas temáticas da promoção da igualdade racial e do enfrentamento do racismo, os quais deverão ser distribuídos por gêneroe cor.
3. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
3.1 O/A candidato/a que se autodeclarou negro/a será submetido/a ao procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração preenchida para concorrer à reserva de vagas a que se refere o Edital de abertura nº 01/2022.
3.1.1 O/A candidato/a deverá verificar a data, local e horário previstos para a realização do procedimento de heteroidentificação, conforme constante do item 4 do presente Edital.
3.1.1.1 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora da data, local e horário predeterminados no item 4 deste edital.
3.1.1.2 As entrevistas serão realizadas em formato telepresencial.
3.1.1.2.1 Quando do procedimento de Heteroidentificação de forma telepresencial, as condições de acesso e conectividade devem ser observadas.
3.1.1.2.1.1 Havendo dificuldade de acesso, o/a candidato/a poderá requerer, previamente, acesso às dependências do Ministério Público para utilização das ferramentas necessárias para a videoconferência.
3.2 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo para fins de arquivamento, bem como para disponibilização ao/à interessado/a, quando solicitado, e para uso na análise de eventuais recursos interpostos pelo/a candidato/a.
3.2.1 O/A candidato/a que se recusar à gravação não terá a sua autodeclaração de negro/a confirmada e passará a concorrer às vagas de ampla concorrência.
3.3 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de Heteroidentificação realizados em outros certames.
3.4 Durante o procedimento de Heteroidentificação, será vedado ao/à candidato/a o uso de quaisquer acessórios, tais como boné, chapéu, óculos de sol, maquiagem ou de artifícios tecnológicos que impeçam, dificultem ou alterem a observação e o registro de suas características fenotípicas.
3.5 O/A candidato/a deverá obrigatoriamente comparecer munido/a de documento de identidade oficial com foto, para fins de identificação.
3.6 Ao/À candidato/a será permitida a presença de acompanhante ou profissional de apoio (como intérprete, por exemplo), mediante comunicação em tempo hábil à Unidade do MPF, realizadora do processo seletivo, pelo canal de comunicação institucional Pres-SEST@mpf.mp.br.
3.7 O parecer da Comissão de Heteroidentificação e da Comissão Recursal, pelo deferimento ou indeferimento deve ser proferido pela maioria simples de seus membros.
3.7.1 O teor do parecer será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.
3.8 As deliberações da Comissão de Heteroidentificação e da Comissão Recursal terão validade apenas para a seleção pública para a qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
3.9 A deliberação pela Comissão de Heteroidentificação e pela Comissão Recursal ocorrerá imediatamente após o término da entrevista.
3.9.1 No momento da deliberação pela Comissão de Heteroidentificação ou pela Comissão Recursal, o/a candidato/a e seu/sua acompanhante, quando for o caso, não poderão permanecer no local da sessão.
3.10 Na hipótese de constatação de declaração falsa, poderá o/a candidato/a ser eliminado da seleção e, se houver sido contratado/a, ficará sujeito/a à anulação de sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
3.11 Será eliminado/a do concurso o/a candidato/a para o qual tenha sido identificada notória má-fé na autodeclaração apresentada no ato de inscrição.
3.12 O/A candidato/a que não comparecer perante à Comissão de Heteroidentificação ou à Comissão Recursal no dia, horário e local, estabelecidos em ato de convocação, terá a sua autodeclaração de negro/a não confirmada.
3.13 O/A candidato/a cuja autodeclaração não for validada no procedimento de Heteroidentificação será considerado reprovado para a inscrição como cotista.
3.14 O enquadramento ou não do/a candidato/a na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
3.15 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico http://www.mpf.mp.br/es/estagie-conosco/processos-seletivos/2022 no qual constarão os dados de identificação do/acandidato/a, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados.
3.16 Caberá recurso da decisão da Comissão de Heteroidenficação no prazo de 3 (três) dias contados a partir da publicação do resultado provisório da avaliação no site.
3.16.1 O recurso deverá ser encaminhado à Comissão Recursal e o resultado definitivo será divulgado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
3.16.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o/a candidato/a por ela prejudicado.
3.17 A análise do recurso será feita por uma Comissão Recursal, composta por três integrantes, distintos/as dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
3.18 À Comissão Recursal reserva-se o direito de convocar o/a candidato/a para uma nova entrevista pessoal.
3.19 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
3.20 O edital de resultado final no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://www.mpf.mp.br/es/estagie-conosco/processos-seletivos/2022.
3.21 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidenficação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
4. DO CRONOGRAMA
DATA
EVENTO
HORÁRIO
LOCAL
FORMATO
22/07/2022
Apresentação do candidato INGRID CABRAL à comissão avaliadora.
13h15
Zoom
Online
MPF-ES - Comissão de heteroidentificação - INGRID CABRAL - 13h20
Hora: 22 jul. 2022 01:15 da tarde São Paulo
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+55 11 4700 9668 Brasil
+55 21 3958 7888 Brasil
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Ingresso por H.323
162.255.37.11 (Oeste dos EUA)
162.255.36.11 (Leste dos EUA)
103.122.166.55 (Austrália
Sydney)
103.122.167.55 (Austrália
Melbourne)
64.211.144.160 (Brasil)
69.174.57.160 (Canadá Toronto)
65.39.152.160 (Canadá
Vancouver)
Senha de acesso: 876781
ID da reunião: 826 8765 3943
Ingresso pelo Skype for Business
https://mpf-mp-br.zoom.us/skype/82687653943
Vitória/ES, 19 de Julho de 2022.
PROCURADOR-CHEFE
MPF/ES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
O Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo, com base no art. 284 da Lei Complementar nº 75/93 e fundamento no Regulamento do Programa de Estágio do Ministério Público da União aprovado pela Portaria PGR/MPU Nº 378, de 9 de agosto de 2010, alterada pelas Portarias PGR/MPU nº 576, de 12 de novembro de 2010, nº 155, de 30 de março de 2011, nº 539, de 4 de outubro de 2011, Portaria n° 8, de 3 de fevereiro 2016 e tendo em vista o disposto no art. 16, § 2º, da Portaria PGR/MPU nº 652, de 30 de outubro de 2012, no Decreto 9.427 de 28 de junho de 2009 e na Resolução 42 de 16 de junho de 2009 com as alterações trazidas pela Resolução 217 de 15 de julho de 20202 do CNMP torna público, o Edital de Convocação para o procedimento de heteroidenficação complementar à autodeclaração dos candidatos que se inscreveram como negros no Processo Seletivo Público de 2022 para contratação de estagiários para o MPF/ES, nas condiçõese características a seguir:
1. OBJETIVO
1.1 Confirmar a veracidade e conformidade da autodeclaração dos candidatos que se inscreveram no processo seletivo de estágio como preto ou pardo, com base exclusivamente nos aspectos fenotípicos.
1.1.1 A ascendência ou colateralidade familiar do/a candidato/a não será considerada em nenhuma hipótese para os fins de averiguação da autodeclaração de pessoa negra do/a candidato/a.
2. DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIOFICAÇÃO
2.1 A comissão de heteroidentificação será composta por 5 (cinco) integrantes, que tenham formação ou experiência nas temáticas da promoção da igualdade racial e do enfrentamento do racismo, os quais deverão ser distribuídos por gêneroe cor.
3. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
3.1 O/A candidato/a que se autodeclarou negro/a será submetido/a ao procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração preenchida para concorrer à reserva de vagas a que se refere o Edital de abertura nº 01/2022.
3.1.1 O/A candidato/a deverá verificar a data, local e horário previstos para a realização do procedimento de heteroidentificação, conforme constante do item 4 do presente Edital.
3.1.1.1 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora da data, local e horário predeterminados no item 4 deste edital.
3.1.1.2 As entrevistas serão realizadas em formato telepresencial.
3.1.1.2.1 Quando do procedimento de Heteroidentificação de forma telepresencial, as condições de acesso e conectividade devem ser observadas.
3.1.1.2.1.1 Havendo dificuldade de acesso, o/a candidato/a poderá requerer, previamente, acesso às dependências do Ministério Público para utilização das ferramentas necessárias para a videoconferência.
3.2 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo para fins de arquivamento, bem como para disponibilização ao/à interessado/a, quando solicitado, e para uso na análise de eventuais recursos interpostos pelo/a candidato/a.
3.2.1 O/A candidato/a que se recusar à gravação não terá a sua autodeclaração de negro/a confirmada e passará a concorrer às vagas de ampla concorrência.
3.3 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de Heteroidentificação realizados em outros certames.
3.4 Durante o procedimento de Heteroidentificação, será vedado ao/à candidato/a o uso de quaisquer acessórios, tais como boné, chapéu, óculos de sol, maquiagem ou de artifícios tecnológicos que impeçam, dificultem ou alterem a observação e o registro de suas características fenotípicas.
3.5 O/A candidato/a deverá obrigatoriamente comparecer munido/a de documento de identidade oficial com foto, para fins de identificação.
3.6 Ao/À candidato/a será permitida a presença de acompanhante ou profissional de apoio (como intérprete, por exemplo), mediante comunicação em tempo hábil à Unidade do MPF, realizadora do processo seletivo, pelo canal de comunicação institucional Pres-SEST@mpf.mp.br.
3.7 O parecer da Comissão de Heteroidentificação e da Comissão Recursal, pelo deferimento ou indeferimento deve ser proferido pela maioria simples de seus membros.
3.7.1 O teor do parecer será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.
3.8 As deliberações da Comissão de Heteroidentificação e da Comissão Recursal terão validade apenas para a seleção pública para a qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
3.9 A deliberação pela Comissão de Heteroidentificação e pela Comissão Recursal ocorrerá imediatamente após o término da entrevista.
3.9.1 No momento da deliberação pela Comissão de Heteroidentificação ou pela Comissão Recursal, o/a candidato/a e seu/sua acompanhante, quando for o caso, não poderão permanecer no local da sessão.
3.10 Na hipótese de constatação de declaração falsa, poderá o/a candidato/a ser eliminado da seleção e, se houver sido contratado/a, ficará sujeito/a à anulação de sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
3.11 Será eliminado/a do concurso o/a candidato/a para o qual tenha sido identificada notória má-fé na autodeclaração apresentada no ato de inscrição.
3.12 O/A candidato/a que não comparecer perante à Comissão de Heteroidentificação ou à Comissão Recursal no dia, horário e local, estabelecidos em ato de convocação, terá a sua autodeclaração de negro/a não confirmada.
3.13 O/A candidato/a cuja autodeclaração não for validada no procedimento de Heteroidentificação será considerado reprovado para a inscrição como cotista.
3.14 O enquadramento ou não do/a candidato/a na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
3.15 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico http://www.mpf.mp.br/es/estagie-conosco/processos-seletivos/2022 no qual constarão os dados de identificação do/acandidato/a, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados.
3.16 Caberá recurso da decisão da Comissão de Heteroidenficação no prazo de 3 (três) dias contados a partir da publicação do resultado provisório da avaliação no site.
3.16.1 O recurso deverá ser encaminhado à Comissão Recursal e o resultado definitivo será divulgado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
3.16.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o/a candidato/a por ela prejudicado.
3.17 A análise do recurso será feita por uma Comissão Recursal, composta por três integrantes, distintos/as dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
3.18 À Comissão Recursal reserva-se o direito de convocar o/a candidato/a para uma nova entrevista pessoal.
3.19 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
3.20 O edital de resultado final no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://www.mpf.mp.br/es/estagie-conosco/processos-seletivos/2022.
3.21 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidenficação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
4. DO CRONOGRAMA
DATA
EVENTO
HORÁRIO
LOCAL
FORMATO
22/07/2022
Apresentação do candidato RAISSA CARMO à comissão avaliadora.
13h00
Zoom
Online
MPF-ES - Comissão de heteroidenttificação - RAISSA CARMO - 13h
Hora: 22 jul. 2022 01:00 da tarde São Paulo
Clique aqui para Entrar na reunião Zoom
https://mpf-mp-br.zoom.us/j/83321351831?pwd=NytlbW8xUmRLZUdvY2pIOEhodmg2Zz09
ID da reunião: 833 2135 1831
Senha de acesso: Mpf@1
Dispositivo móvel de um toque
+552139587888,,83321351831#,,,,*780523# Brasil
+551146322236,,83321351831#,,,,*780523# Brasil
Discar pelo seu local
+55 21 3958 7888 Brasil
+55 11 4632 2236 Brasil
+55 11 4632 2237 Brasil
+55 11 4680 6788 Brasil
+55 11 4700 9668 Brasil
ID da reunião: 833 2135 1831
Senha de acesso: 780523
Localizar seu número local: https://mpf-mp-br.zoom.us/u/kdaW8cIrhN
Ingresso pelo SIP
83321351831@zoomcrc.com
Ingresso por H.323
162.255.37.11 (Oeste dos EUA)
162.255.36.11 (Leste dos EUA)
103.122.166.55 (Austrália
Sydney)
103.122.167.55 (Austrália
Melbourne)
64.211.144.160 (Brasil)
69.174.57.160 (Canadá Toronto)
65.39.152.160 (Canadá
Vancouver)
Senha de acesso: 780523
ID da reunião: 833 2135 1831
Ingresso pelo Skype for Business
https://mpf-mp-br.zoom.us/skype/83321351831
Vitória/ES, 19 de Julho de 2022.
PROCURADOR-CHEFE
MPF/ES
Não
Não
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