A 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal é o órgão colegiado que possui atribuições de Coordenação, Integração e Revisão da atuação funcional dos Membros do Ministério Público Federal relativamente às matérias concernentes ao
controle externo da atividade policial e
sistema prisional . Conforme a
Resolução nº 20 do CSMPF , de 6 de fevereiro de 1996, as Câmaras de Coordenação e Revisão são organizadas por matérias. A 7ª CCR foi criada pela
Resolução nº 148 do CSMPF , de 1º de abril de 2014, alterando a Resolução n° 20 do CSMPF.
- Controle Externo da Atividade Policial - tem como objetivo velar pela regularidade, adequação e eficiência dos procedimentos empregados na execução da atividade policial. Busca, também, a integração das funções do Ministério Público e das Polícias, com vistas ao aprimoramento da persecução penal e melhor atendimento do interesse público.
- Sistema Prisional, como defensora da ordem jurídica e dos direitos humanos, intenta garantir à sociedade a efetiva e correta execução da pena, tendo em vista suas finalidades e a preservação dos direitos e garantias do sancionado - nos termos da lei e da Constituição Federal. Por sua relevância institucional, tem a responsabilidade de delinear linhas de atuação, propor alternativas e apresentar-se como realizadora de iniciativas dirigidas à mudança da triste realidade do sistema carcerário brasileiro.