MPF ajuíza ação para que comercial censurado do BB seja novamente veiculado
Peça publicitária “Selfie” trabalhava a diversidade racial e de orientação sexual
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal, por meio do procurador Regional dos Direitos do Cidadão Enrico Rodrigues de Freitas, em conjunto com o Nuances – Grupo Pela Livre Expressão Sexual, ajuizou ação civil pública para que a peça publicitária do Banco do Brasil denominada “Selfie”, que teve sua divulgação censurada pela Presidência da República, seja veiculada conforme original contratação de mídia.
A ACP pede, ainda, que seja pago, a título de dano moral coletivo, valor não inferior a três vezes o valor da campanha publicitária vetada, montante que deverá ser aplicado em campanha de conscientização de enfrentamento ao racismo e à LGBTQfobia e que os valores pagos recaiam na rubrica orçamentária destinada à comunicação social da Presidência da República.
O comercial, cuja veiculação na mídia iniciou-se em 31 de março, é estrelado por um grande número de atores e atrizes negros e apresenta um personagem transexual e busca atrair jovens com uma linguagem mais moderna e com serviços via internet. Para tanto, a estratégia utilizada pelo banco foi trabalhar a diversidade do jovem brasileiro buscando atrair o maior número de novos clientes.
Em 26 de abril, a notícia do veto ilegal imposto pela União, a partir de ordem do presidente da República, à peça publicitária tomou o noticiário dos principais veículos de comunicação do país. Para o MPF, a proibição viola, em primeiro lugar, a Lei das Estatais, a qual veda a redução ou supressão da autonomia conferida pela lei que autorizou a entidade ou da autonomia inerente a sua natureza, bem como a ingerência do supervisor em sua administração e funcionamento.
Tendo em vista a motivação do ato, entende-se, também, a existência de ofensa à Constituição da República, que veda o preconceito com base em raça ou de orientação sexual e de identidade de gênero, o que inclui o preconceito denominado LGBTQfobia, bem como qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
Íntegra da ACP
Ação nº 5027609-94.2019.4.04.7100
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