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Roraima

Combate à Corrupção
1 de Fevereiro de 2018 às 17h35

Gestor Público pode ser condenado por omitir informações ao MP

Em decisão recente, Justiça Federal considerou que ex-superintendente do INCRA cometeu ato de improbidade administrativa por deixar de atender requisições do MPF

Gestor Público pode ser condenado por omitir informações ao MP

Você sabia que deixar de responder ou prestar informações ao MP pode configurar ato de improbidade administrativa? A esquiva do dever de resposta de um servidor público está prevista no artigo 11 da Lei 8.429/92. E a este ato de improbidade estão previstas diversas penas que vão desde a perda dos direitos políticos e multa, como até a uma denúncia por crime e pena de reclusão de um a três anos, previstas no artigo 10 da Lei 7.347/85, que consiste em recusar, retardar ou omitir dados técnicos requisitados pelo Ministério Público.

Exemplo disto é uma condenação correlata conseguida pelo Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) contra o ex-superintendente Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra/RR), Kelton Oliveira Lopes, na qual o acusado foi punido por, injustificadamente, deixar de atender a diversas requisições expedidas pelo MPF.

Em decisão da Justiça Federal do ano passado, o ex-gestor do Incra foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos, ao pagamento de multa civil no valor R$ 10 mil reais, à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos, bem como à perda da função pública. O MPF/RR também ofereceu denúncia pela prática do crime previsto no art. 10 da Lei nº 7.347/85.

Na ação civil Pública, o MP Federal acusou o réu do não atendimento a diversas requisições para esclarecer fatos investigados em inquérito civil instaurado sobre possível favorecimento a integrantes do Movimento Sem Terra (MST), em detrimento de assentados do Projeto de Assentamento Jatobá.

Entenda o caso – Entre agosto de 2014 e agosto de 2015, o demandado, sem justificativa, não retornou os pedidos de informação, prejudicando o andamento do procedimento investigativo em curso na unidade do MPF em RR.

Ressalta-se na ação ajuizada que todos os ofícios foram recebidos no Incra, bem como foi concedido amplo prazo e constado que o não atendimento poderia implicar ilícito penal e ato de improbidade administrativa, mas, ainda assim, o requerido não respondeu.

De acordo com a decisão o repetido comportamento de omissão “violou o princípio da legalidade, na medida em que optou por ignorar diversos ofícios remetidos pelo MPF, mesmo quando advertido de forma pedagógica a respeito das consequências da omissão abusiva, demonstrando falta de lealdade à instituição do Ministério Público Federal, bem como deixou de praticar ato de ofício e negou publicidade de atos oficiais do Incra/RR, incorrendo assim nas figuras descritas, respectivamente, nos incisos II e IV do art. 11 da LIA”, destaca trecho da ação.

O andamento da ação civil pública pode ser consultada no site da Justiça Federal de Roraima pelo número 0001839-46.2016.4.01.4200. Atualmente a ação encontra-se em grau de recurso.

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