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3ª Região

Mato Grosso do Sul e São Paulo

10 de Dezembro de 2014 às 18h45

PRE/SP: Contas de campanha de Alckmin são desaprovadas

TRE/SP desaprova contas do governador de SP, acolhendo manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP) desaprovou hoje (10/12) as contas do governador Geraldo Alckmin, referentes às despesas com a campanha nas eleições deste ano, acolhendo a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP). A decisão foi por maioria, com voto divergente do juiz Alberto Toron.

Alckmin e o seu vice, Márcio Luiz França Gomes, omitiram receitas e despesas de grandes valores, tanto na primeira quanto na segunda prestação parcial de contas, “conduta esta inegavelmente grave”, apontou o procurador regional eleitoral em São Paulo, André de Carvalho Ramos.

Na primeira prestação parcial de contas apresentada pelos então candidatos, foram omitidas receitas de R$ 909.900,00. Na segunda prestação parcial de contas, houve a omissão de R$ 8.405.517,50. Na prestação de contas final, os gastos inicialmente omitidos foram devidamente declarados. Essa conduta é considerada infração grave, de acordo com a Lei n.º 9.504/971.

“Tal entendimento não poderia ser diferente, isto porque, as prestações parciais de contas devem refletir, com fidelidade, justamente as receitas e gastos ocorridos no período ao qual fazem referência”, afirmou Carvalho Ramos no parecer.

“A exatidão das prestações parciais de contas se presta a reforçar a necessária transparência das contas dos candidatos nos pleitos eleitorais”, esclareceu. Com isso, afirmou, “abre-se a possibilidade de que os eleitores, assim como o fazem em relação à declaração de bens, possam fiscalizar as contas de campanha dos candidatos, para que possam decidir em qual candidato vão votar, tomando também como critério de decisão, as despesas e receitas realizadas no curso da campanha eleitoral”.

Também foram detectadas despesas contratadas em data anterior à entrega da segunda prestação de contas parcial, ocorrida em 2 de setembro, mas não informadas à época. Com isso, os montantes declarados na primeira e segunda prestação parcial de contas e o resultado da prestação de contas final divergiram.

Nas contas parciais, Alckmin também não identificou os doadores originários referentes às receitas recebidas do comitê financeiro do PSDB e de outros candidatos, os quais somente foram identificados por ocasião das contas finais. A justificativa foi de que a contabilidade da campanha tinha dúvidas quanto à inclusão dos doadores originários, uma vez que se tratava de doações estimadas. Para Carvalho Ramos, o candidato não atendeu “à finalidade precípua das contas parciais, que é dar transparência ao financiamento eleitoral durante o curso da campanha eleitoral.”

Processo relacionado - 5737-64

 

 

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