MPF rebate Facebook em audiência no STF sobre obtenção de dados
Para órgão, dados de comunicação privada de usuários investigados por crimes devem ser obtidos junto à filial brasileira e não junto à matriz americana
Imagem ilustrativa (Pixabay)
Em audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a necessidade de empresas de tecnologia como o Facebook atenderem à legislação e à Justiça brasileiras em investigações policiais de crimes online, como discriminação e divulgação de pornografia infanto-juvenil. A audiência, realizada na quarta-feira (4), foi convocada para tentar um acordo entre as partes de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) proposta pelo Facebook e a Assespro (Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação), que têm entendimento oposto ao do MPF.
Três procuradoras do Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética (GACC/MPF) rebateram a alegação das autoras da ação de que os dados de comunicação privada (conversas de WhatsApp, por exemplo) de usuários investigados por crimes devem ser obtidos junto à matriz americana, e não à filial brasileira. Na avaliação do GACC, não procede a tese da ação de que os Acordos de Assistência Jurídica em Matéria Penal (MLATs, na sigla em inglês) seriam eficientes e respondidos com rapidez.
A coordenadora do grupo, a procuradora regional Neide Cardoso de Oliveira, lembrou que o MLAT é um procedimento de cooperação internacional que não descarta outras formas de cooperação. Para a subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Frischeisen, coordenadora da Câmara Criminal do MPF, a lei americana não prevê resposta via MLAT para apurar crimes como racismo, cuja investigação exigiria pedido direto, pois, para a Justiça brasileira, se trata de um crime imprescritível. Enquanto isso, a parte autora insistiu na possibilidade de obter dados exclusivamente com a matriz.
A procuradora da República Fernanda Domingos ressaltou que, pela lei brasileira, o que conta é se o serviço é prestado no país, com dados coletados aqui, depois, acrescentou que, sendo os Estados Unidos signatários da Convenção de Budapeste, vale a tese de que tem controle quem tem meios de obter os dados. Portanto, as subsidiárias teriam que entregar, aliás como se tem decidido na Europa – há precedentes envolvendo Yahoo! (Bélgica), Lycra v. Yahoo (França), entre outras.
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