MP Eleitoral: TRE/RJ condena Gustavo Tutuca (MDB) à multa de 5 mil Ufir
Deputado estadual é condenado por vincular candidatura a projeto social
Para a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ), ao divulgar o Projeto em Piraí, o então candidato à reeleição teve clara finalidade eleitoral, o que é vedado pela legislação, já que pode desequilibrar o processo eleitoral. A lei veda o uso em campanha de bens e serviços sociais oferecidos ou subvencionados pelo poder público para beneficiar candidato, partido ou coligação.
“O acusado beneficiou-se com a repercussão positiva de seu nome ligado ao projeto social, o que se pode verificar também pelo fato de a postagem veiculada por ele ter sido compartilhada na rede social por terceiros”, argumentou o procurador regional eleitoral Sidney Madruga. “Essa combinação entre divulgação e implementação de políticas públicas com a imagem de algum agente público é um ilícito grave, que afronta os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade".
Em agosto de 2018, a pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ), o TRE já havia cancelado todas as ações do Projeto Novo Olhar, pois esse programa social foi vinculado à imagem de figuras políticas.
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