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Procuradoria-Geral da República

Combate à Corrupção
29 de Novembro de 2019 às 20h5

PEC que prevê transferência direta de recursos de emendas parlamentares para estados, DF e municípios fragiliza o combate à corrupção

Em nota técnica, Câmara de Combate à Corrupção do MPF defendeu a supressão de dispositivos da PEC 48/2019 que criam a modalidade “transferência especial”

Ilustração mostra as palavras "Combate à Corrupção" em letras brancas, aplicadas sobre fundo preto.

A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (5CCR) divulgou nota técnica com manifestação contrária a dispositivos da PEC 48/2019, que altera o rito das emendas parlamentares ao Orçamento e prevê a chamada “transferência especial”, em que recursos da União seriam destinados diretamente a estados, Distrito Federal e municípios. A medida afastaria a fiscalização e controle federal sobre as verbas, o que enfraquece o combate à corrupção e favorece a malversação de recursos, segundo defende a 5CCR. A PEC 48/2019 já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e está sob análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal.

O texto da PEC prevê que as emendas individuais impositivas apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão alocar recursos a estados, ao Distrito Federal e a municípios por meio da “transferência com finalidade definida” ou da “transferência especial”. Nesse último caso, os valores seriam repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio, acordo, termo de repasse ou instrumento similar. Pelo texto da proposta, os recursos passariam a pertencer ao ente federado que os recebeu no ato da transferência. A PEC também prevê que a fiscalização seria feita pelos órgão de controle externo de estados, DF e municípios, e não mais por órgãos federais como Tribunal de Contas da União, MPF, Controladoria Geral da União, Polícia Federal e Justiça Federal, entre outros.

Na nota técnica, a 5CCR lembra que os recursos originários de emendas parlamentares consistem essencialmente em verba federal e, por isso, estariam sujeitos à fiscalização federal. Ao alterar a natureza de verbas essencialmente federais, a PEC “abranda o controle e a vigilância sobre a execução dos valores, que não mais estariam sujeitos à apreciação de órgãos federais atuantes no combate contra a malversação e desvio de verbas públicas”. Ao mesmo tempo, ao afastar o controle federal, a PEC contradiz o próprio texto vigente da Constituição, já que restringe a atuação de órgãos voltados à fiscalização do patrimônio público. Segundo o MPF, o argumento de desburocratização não justifica a redução do controle.

“O modelo de fiscalização descrito na PEC 48/2019 enfraquece a boa governança de recursos públicos, já que o gestor dos recursos estará somente sujeito ao crivo dos órgãos de controle interno e externo locais e, enquanto não mais sujeito à fiscalização federal, não estará suscetível à expertise construída pelos órgãos federais na fiscalização desses recursos”, defende o texto.

Além disso, para o MPF, a redação atual da PEC afronta os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, ao permitir ao parlamentar a determinação do repasse de recursos públicos federais diretamente no estado ou município em que mantém sua base eleitoral. Isso seria uma forma de “garantir nova eleição no pleito que se aproxima”, diz o texto. “Ainda que existente a necessidade do estado ou município beneficiário, trata-se de artifício não disponível àqueles que visam cargo eletivo, em flagrante disparidade no certame”.

A 5CCR sugere a supressão do inciso II do § 2º e do § 5º do art. 166-A da Proposta de Emenda à Constituição nº 48/2019.

Íntegra da nota técnica

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