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Procuradoria-Geral da República

Eleitoral
7 de Março de 2018 às 15h55

Deputada estadual do AP e ex-prefeito ficam inelegíveis por contratação de servidores em troca de votos

Seguindo entendimento do MP Eleitoral, o TSE também determinou a cassação da deputada estadual do Amapá Mira Rocha (PTB)

Arte: Secom/PGR

Arte: Secom/PGR

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nessa terça-feira (6), cassar o mandato da deputada estadual Mira Rocha (PTB/AP), eleita em 2014, além de mantê-la inelegível por oito anos, a contar da data do pleito. Seguindo entendimento do MP Eleitoral, a Corte também manteve inelegível o ex-prefeito de Santana (AP) Robson Santana Rocha, que é irmão da deputada. Os políticos foram condenados pela contratação de servidores para trabalhar na Prefeitura de Santana, em troca de votos e apoio à campanha, nas eleições de 2014.

Por unanimidade, os ministros seguiram o voto da relatora do caso, ministra Rosa Weber, que manteve a condenação dos políticos por abuso de poder político e econômico, ao considerar que a prática é vedada pela legislação e causou desequilíbrio à disputa eleitoral. Segundo consta nos autos, Mira Rocha foi eleita em 2014, com 65% dos votos provenientes do município de Santana, onde o abuso foi cometido.

A denúncia aponta que entre 2013 e 2014, Robson Santana contratou 129 servidores temporários para a prefeitura de Santana, em troca de votos para a irmã e com a condição de que trabalhassem para a campanha da deputada. A maioria deles foi demitida logo após as eleições. Em razão da prática, Mira Rocha também foi condenada a pagar multa por compra de votos. Em relação a esse ilícito, o TSE afastou a multa aplicada ao ex-prefeito, pois ele não era candidato em 2014.

Inelegibilidade - No julgamento do caso iniciado em 21 de fevereiro, o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, ressaltou a necessidade de o TSE sinalizar ao país que esse tipo de atitude não será aceita e deve ser punida com rigor. “O Ministério Público insiste que essa prática espúria ocorrida neste caso seja toda ela chancelada pela sanção de inelegibilidade, para que isso não seja aceito como ordinário no plano político nacional”, afirmou. Para o MP Eleitoral, os fatos comprovados demonstram desvirtuamento da máquina administrativa em favor de candidatos, capaz de desequilibrar a disputa eleitoral.

Embora o MP Eleitoral tenha recorrido ao TSE para pedir a cassação e inelegibilidade do deputado federal Marcos Reátegui (PSD), integrante da chapa beneficiada com a irregularidade, o TSE não acolheu o pedido. Os ministros reconheceram ter ficado comprovado que ele participou das reuniões com os servidores em que houve pedido de voto para a candidatura. No entanto, entenderam que não há provas suficientes de que ele tenha se beneficiado da irregularidade, a ponto de ter influenciado no resultado da eleição.

Nesse ponto, o vice-PGE defendeu que considerar os dois casos de forma distinta significa promover uma cisão no processo. Para Humberto Jacques, o fato de os candidatos integrarem a mesma chapa e terem empreendido esforços conjuntos de campanha – inclusive em reuniões realizadas com os servidores temporários na hora do expediente – comprovam a responsabilidade objetiva de ambos os políticos pelo abuso cometido.

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