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Bahia

Prefeito de São Gabriel (BA) é alvo de representação da PRE/BA

O prefeito, em matéria veiculada no jornal Cultura e Realidade, promoveu o nome do ministro Geddel Vieira Lima como candidato ao governo do Estado.

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) propôs representação contra o prefeito do município de São Gabriel, José Carlos Gomes Ferreira, e a editora Raiz da Terra, responsável pela confecção do Jornal Cultura e Realidade. O gestor é acusado de promover, durante evento no município, o nome do atual Ministro da Integração, Geddel Vieira Lima, em matéria veiculada no referido jornal.

A edição de 06 de agosto do informativo estampa a fotografia de Geddel na inauguração de obras públicas no município de São Gabriel, a 478 quilômetros de Salvador, e apresenta como manchete: “Prefeito inaugura obras e defende projeto Geddel”. A matéria traz também trechos em que o prefeito incentiva a candidatura do ministro a governador do Estado, reproduzindo a afirmação: “Geddel, pela sua capacidade de realizar e determinação na defesa dos interesses da Bahia, você deverá ser o próximo governador deste Estado”.

De acordo com a representação, a publicação promoveu o nome e a imagem de Geddel como possível pré-candidato ao governo e utilizou o discurso do prefeito para enaltecer os atributos do atual ministro, o que caracteriza propaganda eleitoral extemporânea. Para o autor da representação, o procurador Regional Eleitoral Substituto Sidney Madruga, a conduta do gestor e do veículo de comunicação viola o artigo 36 da Lei n° 9.504/97, que prevê a realização da propaganda eleitoral somente após o dia 5 de julho do ano da eleição.

Ainda de acordo com o procurador, o prefeito de São Gabriel aproveitou-se de um momento de divulgação de empreendimentos do município e da presença de eleitores para promover a candidatura de Geddel. “As condutas narradas ensejam a cabível reprimenda no âmbito eleitoral, diante da propaganda eleitoral extemporânea que restou caracterizada”, afirma Madruga.

A PRE/BA pede a condenação dos representados ao pagamento de multa prevista no artigo 36, §3º, da Lei n° 9.504/97 cujo valor deve ser fixado considerando a gravidade do ilícito perpetrado, o meio utilizado e o seu significativo alcance.

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