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Sobre o Ministério Público (MP)

Como o Ministério Público atua?
O MP age nos casos de ameaça aos direitos previstos na Constituição e nas leis, por iniciativa própria (de ofício), ou após ser acionado por qualquer cidadão.

O MP integra algum dos Poderes da República (Executivo, Legislativo, Judiciário)?
Não. O Ministério Público é uma instituição independente, essencial à função jurisdicional do Estado. Antes da Constituição de 1988, integrou o Poder Judiciário (Constituição de 1967) e o Poder Executivo (Constituição de 1969).

O Ministério Público é igual aos demais ministérios?
Não. Os ministérios são órgãos do Poder Executivo da União. Podem ser criados, extintos e ter sua estrutura modificada. O Ministério Público, por outro lado, além de não pertencer a qualquer dos três Poderes, tem a garantia constitucional de não ser extinto nem ter suas atribuições repassadas a outras instituições.

O Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas da União faz parte do MPU?
Não. Esse órgão, apesar do nome, tem natureza diversa e especial. Seus procuradores pertencem à estrutura do TCU, e sua função consiste em observar o cumprimento das leis pertinentes às finanças públicas. Esse Ministério Público não possui as atribuições constitucionais do artigo 129 da Constituição Federal, devendo atuar exclusivamente na área própria de competência dos Tribunais de Contas, que é a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal.

Como se escolhe o procurador regional eleitoral?
O PRE, juntamente com seu substituto, é designado pelo procurador-geral da República, entre os procuradores regionais da República no respectivo estado, para mandato de de dois anos, permitida uma recondução. Atualmente, essa designação é precedida de eleição, realizada no âmbito da respectiva PRE.

Todas as ações criminais devem ser movidas pelos Ministérios Públicos?
A presença do MP é indispensável somente nos casos em que o processo tratar de assunto em que haja interesse público ligado a uma das partes ou à natureza da questão (direitos sociais e individuais indisponíveis, difusos ou coletivos). Já os direitos individuais que se situam na órbita de interesse exclusivamente particular, sem danos ou repercussão no meio social, não cabe ao Ministério Público tutelar, mas sim à pessoa, que será assistida por advogados ou, se não dispuser de recursos financeiros, por defensores públicos.

O que é a ação penal pública, cuja competência para proposição é exclusiva do Ministério Público?
É o pedido ao Estado (representado pelo juiz) para a punição de um crime. A ação penal é pública nos casos em que os crimes têm reflexo na sociedade.

Pode ser proposta ação penal privada em crimes de interesse público?
Pode, nos casos em que a ação penal pública não for ajuizada pelo Ministério Público no prazo legal.

O controle da atividade policial diz respeito à Polícia Civil, mas pode ocorrer com relação à Polícia Militar quando esta atua na função de Polícia Judiciária. Quando isso ocorre?
A Polícia Militar é preventiva, responsável pela segurança pública. A Polícia Judiciária é repressiva e investigativa – entre outras atribuições, administra as pessoas que estão presas por decisão judicial. A Polícia Militar cumpre papel de Polícia Judiciária quando investiga seus próprios militares.

Qual a diferença entre as atuações judicial e extra-judicial?
Diz-se que a ação é judicial quando os procuradores oficiam perante um órgão do Poder Judiciário – propondo ações, emitindo pareceres, comparecendo às audiências, oferecendo denúncias. A atuação é extrajudicial quando os procuradores realizam atos que independem da vinculação a uma prestação jurisdicional, como a visita a uma prisão para verificar as condições em que os presos se encontram, as reuniões com as partes para homologação de acordos em procedimentos administrativos, o atendimento ao público, a participação em audiências públicas, as vistorias a prédios públicos para verificar a acessibilidade a deficientes físicos.

É obrigatória a participação do Ministério Público em todas as causas e em todos os processos que tramitam no Judiciário?
Não. A presença do MP somente é indispensável quando o processo tratar de assunto em que haja interesse público ligado à qualidade de uma das partes ou à natureza da questão (direitos sociais e individuais indisponíveis, difusos, coletivos). Não cabe ao Ministério Publico tutelar direitos individuais que se situam na órbita de interesse exclusivamente particular, sem repercussão no meio social. Nesses casos, o próprio interessado deve ajuizar ação, assistido por advogados ou, se não dispuser de recursos financeiros, por defensores públicos.

  • Instrumentos de atuação do Ministério Público


O que é uma representação?
É toda notícia de irregularidade levada ao conhecimento do Ministério Público. Qualquer cidadão pode representar ao MPF, podendo fazê-lo por escrito ou prestando depoimento pessoal na própria procuradoria. Também as pessoas jurídicas, entidades privadas, entidades de classe, associações civis e órgãos da administração pública podem comunicar irregularidades para que o Ministério Público as investigue.

O termo de ajustamento de conduta (TAC) é caracterizado como um título executivo extrajudicial. O que isso significa na prática?
O TAC dispensa o processo de conhecimento pela Justiça. O procedimento vai para a Justiça para que seja executado o que está previsto no TAC somente nos casos em que uma das partes não cumprir o que foi acordado. Qualquer das partes pode entrar com ação de execução.

É possível formular TAC em ação judicial?
Sim. E o acordo pode ser feito dentro da Justiça ou não, neste caso, com a homologação do Judiciário.

É possível formular um TAC em ação de improbidade?
A Lei 8.429/92, no artigo 17, § 1º, afirma ser inviável a formalização de termo de ajustamento de conduta em casos relacionados com improbidade administrativa, uma vez que são vedados acordos, transações ou conciliações nesta matéria, em razão de estarem envolvidos interesses indisponíveis, como a probidade administrativa e o patrimônio público, os quais não podem ser transacionados. Entretanto, o Ministério Público pode utilizar-se de termo de compromisso de ajustamento de conduta, durante o inquérito civil ou procedimento administrativo preliminar, desde que não haja configuração de prejuízo ao erário.