Vice-PGE defende execução imediata de pena restritiva de direito após condenação em 2ª instância
Para Nicolao Dino, pena restritiva de direito pode ser executada de imediato, mesmo na pendência de recurso em tribunal superior
Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF
O vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, defendeu na última terça-feira (2) que a pena restritiva de direito imposta em condenado por órgão colegiado pode ser executada de imediato, mesmo sem o trânsito em julgado da ação. Para o vice-PGE, a tese segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que admitiu a execução das penas, logo após condenação em segunda instância (ADCs 43 e 44).
Nicolao Dino defendeu a posição durante o julgamento do agravo interno interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) no Recurso Especial Eleitoral 4330/2010. Nele, o MPE contesta decisão monocrática que negou o pedido de execução imediata da pena aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) ao ex-suplente do deputado estadual Luis Carlos Magalhães Silva, conhecido popularmente como “Luizinho Magalhães”. O político foi condenado por ter distribuído vales e requisições de combustíveis aos eleitores em troca de votos, nas eleições de 2010.
Para o vice-PGE, a decisão deve seguir o entendimento definido pelo STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, que possibilitou a execução das penas após decisão em segunda instância, mesmo antes do trânsito em julgado da ação. “Se a pena privativa de liberdade, que é algo mais gravoso que a restritiva de direito, pode ser implementada de imediato na pendência de um recurso na instância superior, o que se dizer em relação à pena restritiva de direito”, pontuou.
No julgamento, os ministros Herman Benjamin, Luiz Fux e Rosa Weber concordaram com a tese sustentada pelo vice-PGE e votaram por dar provimento ao agravo do MPE. Já a relatora do caso, ministra Luciana Lóssio, que votou em sentido contrário, foi acompanhada pelos ministros Jorge Mussi e Admar Gonzaga. Diante do empate, o caso será decidido com o voto do presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes.
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