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Procuradoria-Geral da República

Eleitoral
23 de Fevereiro de 2017 às 15h55

PGE obtém punição do PV por falta de tempo mínimo a mulheres em propaganda eleitoral

Partido não cumpriu percentual mínimo de 20% do tempo de inserção em rádio e TV à promoção da participação feminina na política

Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF

Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF

Em sessão plenária desta quinta-feira, 23 de fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu favoravelmente à reclamação ajuizada pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) para aplicar ao Partido Verde (PV) sanção prevista em lei pelo não cumprimento de percentual mínimo do tempo de propaganda eleitoral que deve ser destinado às mulheres. O artigo 45 da Lei 9.096/95 prevê a cassação de tempo de propaganda eleitoral, no semestre seguinte à infração, equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita.

Por maioria, o Plenário seguiu o voto do relator , ministro Herman Benjamin, pelo provimento da reclamação. No pedido, o vice-PGE, Nicolao Dino, argumentou que o partido não cumpriu com o tempo mínimo exigido na legislação – que para as eleições de 2016 era de 20% - para a promoção da participação feminina na política, durante as inserções eleitorais nacionais de rádio e TV veiculadas no primeiro semestre do ano passado.

Conforme sustentou o vice-PGE na reclamação, embora as propagandas tenham feito referência à figura feminina ao dizer que “se o PV tivesse gênero, certamente seria mulher”, a citação não pode ser considerada para cumprimento da cota legal. Isso porque o trecho transmite a ideia de que o partido valoriza a diversidade, mas “em nada contribui para aumentar a participação política feminina”, conforme argumentou Dino.

Ele lembrou que, para as eleições de 2016, a Lei 13.165/2015 previa que os partidos deveriam destinar ao menos 20% do tempo de inserção em rádio e televisão à promoção e difusão da participação de mulheres na política (artigo 10), com o fim de minimizar a desigualdade historicamente existente entre homens e mulheres. “A mera veiculação de propaganda partidária com citação ou valorização da figura feminina não se presta a preencher o percentual mínimo exigido pela legislação”, destacou o vice-PGE na representação.

Veja a íntegra da Reclamação.

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