Para PGR, multa paga por colaborador da Odebrecht deve ser revertida para educação básica
Raquel Dodge salienta que medida busca atender ao interesse público e tem efeito pedagógico
Foto: Cleiton de Andrade/Secom/PGR
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (8), que a multa no valor de R$ 1,9 milhão depositada por colaborador da Odebrecht em conta judicial seja destinada integralmente ao Ministério da Educação. O valor é fruto de acordo de colaboração premiada firmado em 2017 por funcionários da empresa Odebrecht, no âmbito das investigações da Operação Lava Jato. Raquel Dodge requer que os recursos sejam transferidos para ações de Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica; de Apoio à Infraestrutura para a Educação Básica e de Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar da Educação Básica – Caminho da Escola.
No documento, a procuradora-geral destaca que acordos de colaboração premiada visam a “reparação dos danos sofridos pelas vítimas e pela coletividade (sujeitos passivos mediatos e imediatos)”. Segundo ela, é nesse contexto que, no momento da destinação da multa, aplica-se dispositivo do Código Penal que prioriza o direito da vítima em relação ao da União. Raquel Dodge assinala que a multa tem o propósito não apenas de indenizar a vítima, mas também de reparar e minimizar os prejuízos causados pelos ilícitos praticados e os danos acarretados à ordem econômica, à administração pública e à moralidade administrativa.
“Considerando o interesse público em formar cidadãos de modo a contribuir para uma sociedade que valorize a honestidade e seja mais justa, inclusive, e solidária, repudiando toda forma de corrupção de verbas públicas, parece também oportuno o encaminhamento dos valores para ações orçamentárias do Ministério da Educação”, argumenta Raquel Dodge.