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Procuradoria-Geral da República

Criminal
11 de Janeiro de 2018 às 20h20

Mantida prisão preventiva de ex-prefeito de São Nicolau (RS), por desvio de verbas públicas

Decisão seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral da República

Homem de terno com as mãos algemadas para trás e segurando dinheiro

Imagem ilustrativa - iStock

Seguindo o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva do ex-prefeito de São Nicolau (RS) Benone de Oliveira Dias, denunciado por desvio de verbas públicas. A decisão foi no Habeas Corpus (HC) 384986 e destacou que as razões que fundamentaram a ordem de prisão, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande de Sul, são suficientes para justificar a prisão preventiva.

Em parecer enviado ao STJ, o subprocurador-geral da República Luciano Mariz Maia opinou pelo não conhecimento do habeas corpus ou pela denegação da ordem. Ele destacou que a decisão questionada foi proferida monocraticamente por desembargador e que não é cabível a impetração de HC contra a decisão monocrática de um desembargador de Tribunal de Justiça.

No mérito, o subprocurador-geral sustentou que não há ilegalidade na decretação de prisão. Segundo ele, a decisão que determinou a prisão preventiva apontou “uma verdadeira ação organizada para possibilitar que o prefeito municipal e demais investigados pudessem utilizar e desviar rendas públicas”.

Luciano Mariz Maia acrescentou que a reiteração delitiva constitui motivação suficiente para a prisão preventiva e que o ex-prefeito responde por coação no curso de processo eleitoral. “Ou seja, a custódia cautelar também está justificada pela necessidade de resguardar a correta apuração dos fatos”, explicou.

De acordo com o parecer, ao decretar a prisão preventiva, o desembargador destacou a conduta ameaçadora do ex-prefeito de São Nicolau, ressaltando que “os auditores do Tribunal de Contas do Estado registraram que a apuração das denúncias recebidas foi interrompida pela ação truculenta e intimidatória do prefeito”.

Íntegra do HC 384986

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