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Procuradoria-Geral da República

Sistema Prisional
18 de Março de 2020 às 12h45

Câmara de Sistema Prisional do MPF sugere a governadores adoção de medidas para conter coronavírus em presídios

Ofício encaminha portaria conjunta editada pelo TJ/MG, para análise e eventual adoção de providências similares nos demais estados

Imagem mostra os dizeres Sistema Prisional sobre as grades de uma prisão

Arte: Secom/PGR

A Câmara de Sistema Prisional e Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público Federal (7CCR/MPF) enviou nessa terça-feira (17), aos governadores de todo o país, portaria conjunta firmada pelo Tribunal de Justiça e pelo Governo de Minas Gerais com medidas para conter o avanço do coronavírus nas unidades prisionais do estado. Assinado pelo coordenador da Câmara, o subprocurador-geral da República Domingos Silveira, o ofício sugere adoção de medidas similares nos demais estados, considerando a situação do sistema prisional e a vulnerabilidade da população carcerária brasileira frente à pandemia.

A portaria conjunta editada em Minas recomenda aos diretores e aos juízes corregedores das unidades prisionais providências como a análise para concessão de prisão domiciliar aos detentos dos regimes aberto, semiaberto e inadimplentes de pensão alimentícia; revisão de todas as prisões cautelares, para verificar a possibilidade de aplicação, em caráter excepcional, de medida alternativa à prisão; reavaliação da prisão, para eventual aplicação de medida alternativa, no caso de presos que estejam no grupo de risco definido pelo Ministério da Saúde para a covid-19 (cardiopatas, portadores de tuberculose, HIV, entre outros).

No ofício, o coordenador informa que as medidas contam com o apoio da Câmara de Sistema Prisional do MPF e são “um eficiente caminho para harmonizar os direitos fundamentais em conflito (vida dos detentos e segurança pública), nestes tempos de aguda crise sanitária”. Segundo a portaria mineira, assinada na segunda-feira (16), a concessão de prisão domiciliar ou de medidas alternativas não é automática e depende da análise individualizada de cada caso.

Íntegra do ofício circular

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