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Procuradoria-Geral da República

Constitucional
20 de Novembro de 2018 às 21h35

Após pedido da PGR, Primeira Turma do STF levará a Plenário debate sobre competência eleitoral criminal

Raquel Dodge quer saber se cabe à Justiça comum ou à especializada julgar crimes eleitorais que tenham conexão com delitos comuns

Foto do prédio da PGR à noite

Foto: Antônio Augusto/Secom/PGR

Atendendo a pedido feito em questão de ordem suscitada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (20), levar à deliberação do Plenário da Corte o debate sobre a competência eleitoral criminal. Ou seja, se cabe à Justiça comum ou à especializada o julgamento de crimes eleitorais que tenham conexão com delitos comuns. Atualmente, o tema não é consenso entre a Primeira e a Segunda turmas. A decisão foi tomada por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso.

Na ocasião, os ministros apreciavam agravos no Inquérito 4.435, que apura supostas práticas de corrupção ativa e passiva, caixa dois e crimes financeiros pelo ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM/RJ) e pelo deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM/RJ). Os políticos são investigados pelo recebimento ilícito de R$ 18,3 milhões do Grupo Odebrecht para as campanhas eleitorais de 2010, 2012 e 2014.

A questão de ordem surgiu em relação aos fatos de 2012, quando Paes teria recebido R$ 15 milhões, a pretexto de doação feita pela Odebrecht à campanha de reeleição à prefeitura da capital fluminense. Pedro Paulo, então coordenador da campanha, também é investigado no mesmo episódio.

Representando a PGR, a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio, em sustentação oral, defendeu o posicionamento jurídico segundo o qual, havendo conexão entre crimes federais e crimes eleitorais, os primeiros devem ser julgados pela Justiça Federal, e os segundos, pela Justiça Eleitoral. “A competência da Justiça Federal para julgar os crimes comuns em conexão com os eleitorais vem do artigo 109 da Constituição Federal. É uma competência absoluta que não pode ser mudada por leis”, afirmou a subprocuradora-geral.

Sampaio reforçou ainda que o desmembramento das investigações entre as justiças Federal e Eleitoral é necessário devido à complexidade dos delitos apurados – a exemplo de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas – que, muitas vezes, demandam expedição de mandados de busca e apreensão, quebras de sigilo bancário e telemático. “Remeter para a Justiça Eleitoral crimes complexos, como corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas gera, na prática, uma situação de impunidade. A Justiça Eleitoral não é talhada para esse tipo de investigação. Além de se renovar a cada dois anos, ela não tem a estrutura para esse tipo de demanda”, sustentou.

Entenda o caso – Em setembro último, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo o desmembramento do inquérito envolvendo Eduardo Paes e Pedro Paulo. No documento, a PGR, defendeu a tramitação no STF apenas da investigação sobre o recebimento de R$ 300 mil pelo deputado federal Pedro Paulo para a campanha à reeleição, em 2014. Trata-se de crime eleitoral, mas por estar vinculado à atividade parlamentar, cabe ser julgado pela Corte Suprema. Em jurisprudência recente, o STF deu nova interpretação ao foro privilegiado, restringindo o alcance apenas aos crimes cometidos durante o mandato e em função dele. Eduardo Paes também é investigado e é apontado como um dos facilitadores da transação, responsável pela viabilização do repasse do dinheiro.

Com relação à apuração das irregularidades ocorridas na primeira campanha de Pedro Paulo à Câmara dos Deputados, em 2010, Dodge pede a distribuição do caso para a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro. O deputado é acusado de solicitar e receber, com o auxílio de Eduardo Paes, R$ 3 milhões da construtora. “Considerando a hipótese delitiva em investigação, trata-se de crime que não deve tramitar perante a Corte Constitucional, pois, quando praticado, Pedro Paulo não era deputado federal”, pontuou Raquel Dodge.

Aécio Neves – Na Segunda Turma, os ministros concederam prazo de 60 dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) conclua as diligências pendentes no Inquérito 4.244, que investiga o senador Aécio Neves (PSDB/MG). Aberto em maio de 2016, o procedimento apura suspeitas de corrupção e de lavagem de dinheiro relacionadas à Furnas Centrais Elétricas, e havia sido arquivado em junho deste ano, pelo relator, ministro Gilmar Mendes. A decisão acolheu parcialmente o agravo regimental (recurso) da PGR contra o arquivamento.

Prevaleceu o entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, presidente da Turma, que apresentou voto vista de desempate. Com posicionamento intermediário, o ministro deu prazo para que a PGR analise informações obtidas do Principado de Liechtenstein, na Europa. As provas dão conta de suspeitas de evasão de valores que teriam sido recebidos pelo senador no esquema de propinas instalado na Diretoria de Engenharia de Furnas.

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