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Mato Grosso

9 de Agosto de 2018 às 13h40

MPF recomenda que ICMBio regularize o processo de criação e ampliação de unidades de conservação no Pantanal

ICMBio foi advertido para que tome providências a fim de sanar irregularidades, garantindo a participação popular efetiva no processo decisório de criação e ampliação das unidades. Consultas públicas foram consideradas nulas por falta de embasamento técnico

Arte retangular, com fundo verde, ilustração de uma árvore e a expressão 'Meio ambiente' escrita em letras brancas

Imagem: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso (MT), por meio do Ofício de Tutela do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, encaminhou recomendação ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para que interrompa a tramitação dos procedimentos administrativos relativos a proposta de aumento das ações de conservação ambiental no pantanal mato-grossense por meio da criação e ampliação de unidades de conservação da natureza nos municípios de Cáceres e Poconé, localizados na região sudoeste do estado.

As propostas apresentadas são de criação de duas novas unidades de conservação, Reserva de Fauna do Pantanal e o Refúgio de Vida Silvestre da Onça-Pintada, e ampliação do Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense e a Estação Ecológica de Taiamã, já existentes.

A recomendação foi realizada em decorrência de não terem sido disponibilizados, previamente, os estudos técnicos que embasam tanto a criação das novas unidades quanto a ampliação das existentes, conforme foi presenciado pelo MPF na audiência pública realizada no dia 31 de julho em Poconé, presidida pelo coordenador de Criação de Unidades de Conservação do ICMBio. Ao ser questionado sobre os estudos, o coordenador afirmou que estão sendo compilados e que somente seriam publicados após a conclusão dos trabalhos.

De acordo com o procurador da República e titular do Ofício de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, a falta de prévia publicação, disponibilização e apresentação dos estudos, além de afrontar o Princípio 10 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento da Conferência das Nações Unidas (1992), também compromete a qualificação do debate, inviabilizando a participação popular efetiva no processo decisório relacionado à escolha da localização, dimensão e limites para estas unidades. “A disponibilização do Resumo Executivo da Proposta de Criação do Mosaico de Unidades de Conservação do Pantanal Norte não supre a exigência legal de disponibilização dos estudos técnicos, previamente à consulta pública, no curso do processo de criação de unidades de conservação”, afirmou Ribeiro.

Acesse a íntegra da recomendação

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