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Acre

Conheça a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão

PRDC significa Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. Cada estado brasileiro possui uma PRDC, sendo ela o órgão do Ministério Público Federal ao qual é atribuída a coordenação da defesa dos direitos da pessoa humana, garantidos pela Constituição Federal, especialmente quando envolvam situações que devem ser resolvidas por órgãos públicos federais.

Sua função é zelar pela melhoria dos serviços prestados à população, no sentido de garantir o efetivo respeito por parte dos Poderes Públicos e dos prestadores de serviços de relevância pública aos direitos difusos e coletivos – isto é, direitos pertencentes a um grupo de pessoas –, tais quais os de liberdade, igualdade, dignidade, saúde, educação, cidadania, assistência social, meio ambiente, patrimônio cultural, patrimônio público, direitos indígenas, acessibilidade, acesso à justiça, direito à informação e livre expressão, das minorias, dentre outros.

Assim, a atuação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, em defesa dos direitos dos cidadãos, está direcionada a uma perspectiva coletiva, ou seja, o objetivo essencial não é resolver o problema ou dificuldade individual de cada um, mas de todos que estão em determinada situação, para que, ao final, a sociedade seja a grande beneficiada, sendo, inclusive, vedada a defesa em Juízo pelo Ministério Público Federal de direito individual.

No exercício do seu papel, a PRDC faz a articulação entre a sociedade e os diversos órgãos estatais, visando a resolução de problemas que afetam os direitos da pessoa humana. Para tanto, tem a seu dispor diversas medidas, seja no âmbito judicial (propositura de ações coletivas), seja no âmbito administrativo.

Neste último caso, podem ser instaurados procedimentos administrativos investigatórios, requisitar documentos, inquirir pessoas, inclusive coercitivamente, expedir notificações e recomendações, assinalar prazos para atendimento de suas requisições, realizar inspeções e audiências públicas e celebrar termos de ajustamento de conduta.

Suas atividades podem ser realizadas tanto por provocação, nos casos em que a demanda chega a seu conhecimento por denúncias realizadas pelos próprios cidadãos, quanto por iniciativa própria, nas hipóteses em que toma conhecimento da ocorrência, por meio diverso, respeitada sua área de atuação.

Para o exercício de suas funções com independência e imparcialidade, os membros do Ministério Público gozam de uma série de garantias semelhantes às conferidas aos juízes. Dessa forma, promotores e procuradores podem atuar livremente, sem interferências externas, estranhas ou incompatíveis com o interesse público que devem defender, inclusive podendo fiscalizar a atuação dos poderes públicos e seus membros.

A defesa do interesse público, muitas vezes, contraria até os interesses do Estado, motivo pelo qual o Ministério Público move ações inclusive contra a União, os Estados e os Municípios, assim como promove investigações e processos contra os governantes.

As alegações de violação dos direitos constitucionais do cidadão podem ser feitas ao PRDC pessoalmente ou enviando declarações escritas pelo correio (Av. Epaminondas Jácome, n. 3.017, Centro, CEP 69.908-420), por telefone (3214-1100) ou, ainda, pela internet.

Quando a ação cabível não é de atribuição do Ministério Público Federal, o caso, com os elementos colhidos, é encaminhado ao órgão competente para deduzir a defesa do direito lesado.

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