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enunciados

Com o objetivo de sintetizar entendimentos na área - facilitando a consulta dos membros do Ministério Público Federal que atuam na área - o Grupo de Trabalho Inclusão de Pessoas com Deficiência publica enunciados temáticos:

Enunciado nº 1 de 26/12/2012:

"Para fins de interpretação do art. 4º, II, do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, deve ser considerada pessoa com deficiência o indivíduo que possua perda auditiva bilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um) decibéis ou mais, no melhor ouvido, aferida por audiograma, na média da frequência de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz”.

Íntegra do Parecer do Conselho Federal de Fonoaudiologia – CFF

Enunciado nº 2 de 24/1/2013:

"A eventual inadequação das condições de acessibilidade nas unidades do MPF não impede que o órgão ministerial atue com vistas a garantir a total acessibilidade nas demais instituições sob sua atribuição territorial, sem prejuízo de sua atuação em face da própria instituição."

Enunciado nº 3 de 03/12/2014:

"A inclusão dos alunos com deficiência nas redes regulares de ensino deve ser realizadas a longo prazo, com a devida estrutura, respeitando-se a importância e a necessidade de manutenção de escolas especiais na atualidade."