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Tradução de Documentos

Nos termos do art. 43 do Regimento Interno do Gabinete do PGR, “salvo nas hipóteses previstas pela legislação processual, a Secretaria de Cooperação Internacional providenciará a tradução de documentos nacionais para idioma estrangeiro, desde que estritamente necessário à instrução do pedido de cooperação internacional ativa”.

Assim, a SCI realiza o serviço de tradução de pedidos de assistência de interesse do Ministério Público Federal, incluindo aqueles oriundos da Justiça Federal.

Após a conclusão dos serviços de tradução, o pedido é encaminhado à Autoridade Central brasileira ou estrangeira, conforme o caso.

No âmbito dos pedidos ativos, os documentos em língua estrangeira, transmitidos pelas autoridades requeridas, em cumprimento às diligências rogadas, também serão traduzidos pela SCI, sempre que necessário.