Cooperação para Criminalidade Cibernética e Provas Eletrônicas
O intenso uso da internet e das redes sociais tem fomentado o surgimento de novas formas de criminalidade, cuja natureza transnacional e a volatilidade da prova eletrônica evidencia a necessidade do uso de ferramentas de cooperação internacional ágeis e hábeis a permitir a persecução penal dos cibercrimes e a obtenção da prova no exterior.
Assim, a depender das informações a serem requeridas a Estados estrangeiros, alguns elementos devem constar do pedido de cooperação internacional a ser formulado pelas autoridades brasileiras competentes e algumas providências prévias e específicas podem ser tomadas antes ou concomitantemente ao envio de uma solicitação de assistência relacionada a crimes cibernéticos.
A SCI/PGR é o canal que faz a interlocução com as autoridades competentes, no Brasil e no exterior, auxiliando os procuradores e procuradoras tanto na formulação, através do contato da sua equipe especializada com as unidades do MPF, quanto na tradução e tramitação dos pedidos de cooperação internacional.
Os pedidos de cooperação internacional possuem base nos tratados e acordos bilaterais firmados pelo Brasil e, via de regra, consistem na obtenção de dados cadastrais, de tráfego (de conexão) ou de conteúdo.
A cooperação jurídica internacional só será necessária fora das hipóteses previstas no Marco Civil da Internet, ou seja, quando se tratar de provedor de serviço localizado no exterior e que não presta serviço no Brasil.
Assim, quando a solicitação tiver por objeto a simples obtenção de dados cadastrais ou de conexão de usuários de internet, sugere-se que a autoridade brasileira competente solicite as informações diretamente ao servidor que hospeda o usuário ou o Internet Protocol (IP) investigado, sob pena de multa em caso de descumprimento, uma vez sendo o provedor de serviço brasileiro ou, se estrangeiro, preste serviços no Brasil ou um dos componentes do grupo econômico possua estabelecimento no Brasil, nos termos dos arts. 10, § 3º e 11, da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
Os dados cadastrais podem ser obtidos pelo MPF diretamente do provedor de serviços, sem a necessidade de ordem judicial. Por outro lado, a solicitação de dados de conexão ou de conteúdo requer a obtenção de ordem judicial, nos termos do art. 10 § 2º, do referido diploma legal.
Alguns provedores estrangeiros, mesmo atuando no Brasil, exigem um pedido de cooperação jurídica internacional para a obtenção de dados de conteúdo. Nesse caso, sugerimos que se contate a SCI para a confirmação da necessidade da solicitação internacional.
Provedores de serviço no exterior e que não prestam serviços no Brasil:
O pedido de cooperação internacional deverá ser encaminhado à SCI para as providências de tradução e trâmite às autoridades competentes e poderá comportar as seguintes diligências:
- pedido de preservação de prova eletrônica;
- obtenção de dados cadastrais e de conexão;
- obtenção de dados de conteúdo.
1) Pedido de preservação de provas eletrônicas
De modo a garantir a integridade dos registros do delito investigado, é recomendável formular um pedido de preservação dos dados de conexão e de conteúdo o mais rapidamente possível.
O pedido deve ser endereçado à Secretaria de Cooperação Internacional, contendo:
- uma breve exposição dos fatos com a descrição do tipo penal;
- a indicação do número do IP e/ou endereço eletrônico completo ou ainda nome de usuário de rede social objeto da medida (quando conhecido);
- período de acesso, especificando data(s), horário e fuso horário do local de acesso, de acordo com o padrão Coordinated Universal Time (UTC);
- a indicação da localização da sociedade provedora dos serviços de internet/rede e que detém as informações requeridas.
A Secretaria de Cooperação Internacional encaminhará a solicitação aos pontos de contato, no Brasil ou no exterior, das redes de combate à cibercriminalidade das quais o MPF faz parte, tais como a Rede Ibero-americana de Procuradores Especializados sobre Crimes Cibernéticos, o Fórum sobre Cibercrime e Prova Digital da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e, ainda, a Rede G8, cujo ponto de contato no Brasil é a Polícia Federal.
Uma vez preservada a prova, será necessário formular, na sequência, um pedido de cooperação internacional para a obtenção da prova, na forma adiante especificada.
2) Obtenção de dados cadastrais e de conexão:
A depender do ordenamento jurídico do Estado requerido, os dados cadastrais e de conexão poderão ser fornecidos por intermédio das redes de cooperação internacional, bastando que o pedido seja direcionado à Secretaria de Cooperação Internacional, que tomará as medidas de encaminhamento pertinentes.
Da mesma forma que o pedido de preservação de prova, a solicitação pela obtenção de dados cadastrais e de conexão deverá conter:
- uma breve exposição dos fatos com a descrição do tipo penal;
- a indicação do número do IP e/ou endereço eletrônico completo ou ainda nome de usuário de rede social objeto da medida (quando conhecido);
- período de acesso, especificando data(s), horário e fuso horário do local de acesso, de acordo com o padrão Coordinated Universal Time (UTC);
- a indicação da localização da sociedade provedora dos serviços de internet/rede e que detém as informações requeridas.
3) Obtenção de dados de conteúdo
Para a obtenção do conteúdo de mensagens e comunicações trocadas por e-mails, aplicativos ou redes sociais, cujos servidores estão localizados no exterior, é comumente exigida a formulação de um pedido de cooperação jurídica internacional destinado ao país onde o respectivo servidor está sediado.
O pedido tramitará via autoridades centrais, por intermédio da Secretaria de Cooperação Internacional.
A formulação de um MLA também será necessária aos países cujas legislações o exigem para o cumprimento de solicitações estrangeiras destinadas à obtenção de dados cadastrais e de conexão.
Além disso, exige-se um detalhamento maior dos fatos no formulário de cooperação internacional (MLA), sendo necessário:
- solicitar com antecedência a preservação dos dados e, em caso de deferimento, mencionar expressamente no pedido;
- indicar a localização da sociedade provedora dos serviços de internet/rede e que detém as informações requeridas;
- indicar precisamente qual é a diligência telemática solicitada: obtenção de dados cadastrais, logins de acesso, conteúdo de mensagens, etc.;
- indicar o número do IP e/ou endereço eletrônico completo ou, ainda, o nome de usuário de rede social objeto da medida (quando conhecido);
- período de acesso, especificando data(s), horário e fuso horário do local de acesso, de acordo com o padrão Coordinated Universal Time (UTC);
- demonstrar o nexo causal entre as investigações, os crimes praticados e a utilização do e-mail/rede social/página na internet/aplicativo.
A SCI poderá auxiliar na formulação do pedido de cooperação, na obtenção de informações preliminares ou até mesmo na transmissão do pedido de preservação dos dados. Para isso, uma consulta pode ser enviada para o e-mail pgr-internacional@mpf.mp.br.