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Normativas internacionais e nacionais

GT. 3 Prevenção e Combate à Tortura

Normativas internacionais

Ratificação / incorporação pelo Brasil Normativa
Decreto nº 8767/2016 Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas Contra o Desaparecimento Forçado de 2006
Decreto nº 8766/2016 Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento forçado de Pessoas de 1994
Decreto nº 6.085/2007 Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado em 2002, relativo a pessoas privadas de liberdade - cria o Subcomitê de Prevenção à Tortura da ONU;  Mecanismos Nacionais de Prevenção e Combate à Tortura;
Decreto nº 592/1992 Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1996
Decreto nº 40/1991 Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes de 1984
Decreto nº 98.386/1989 Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura de 1985
 

Normativas nacionais

Recomendação CNMP nº 67, de 2018 Dispõe sobre a necessidade de conferir prioridade para ações de prevenção e combate da obesidade infantil e promoção da alimentação saudável e do aleitamento materno.
Recomendação CNMP nº 31, de 2016 Dispõe sobre a necessidade de observância, pelos membros do Ministério Público, das normas – princípios e regras – do chamado Protocolo de Istambul, da Organização das Nações Unidas (ONU), e, bem assim, do Protocolo Brasileiro de Perícia Forense, em casos de crimes de tortura e dá outras providências.
Lei nº 12.847, de 2013 Institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; cria o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; e dá outras providências.
Lei nº 9.455, de 1997 Define os crimes de tortura e dá outras providências.
Lei nº 8.072, de 1990 Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. (equiparar o crime de tortura aos chamados crimes hediondos, em plena consonância com a disposição constitucional).
Lei nº 8.069/1990 Em seu artigo 233, o ECA previa como crime o ato de “submeter criança ou adolescente, sob sua autoridade, guarda ou vigilância a tortura”.