Normativas internacionais e nacionais
GT 8. População LGBTI+: Proteção de Direitos
Normativas internacionais
|
Ratificação / incorporação pelo Brasil |
|
|
Convenção da OIT n º 111 relativa à Discriminação em Matéria de Emprego de 1958 - resultou em uma estrutura legal sobre direitos humanos, que, entre outros pontos, fornece reconhecimento e proteção às pessoas LGBTQIA+ |
|
|
Soft Law e Declarações |
|
|
|
|
|
Resolução OEA nº 2.807 sobre Direitos humanos, Orientação Sexual, Identidade e Expressão de Gênero, 2013 - adotada pela Assembleia Geral da OEA (XLIII-O/13) |
|
|
Resolução OEA nº 2.435 sobre Direitos Humanos, Orientação Sexual e Identidade de Gênero, 2008 - adotada pela Assembleia Geral da OEA (XXXVIII-O/08) |
|
|
Princípios Adicionais de Yogyakarta, 2017 (Yogyakarta +10- versão em inglês) Princípios de Yogyakarta, 2006 - Princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero |
|
|
Adesão pelo Brasil |
|
|
Convenção assinada, mas ainda não internalizada pelo Brasil |
Convenção Interamericana contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância, 2013 |
Normativas nacionais
|
Nota Técnica sobre a atuação do Ministério Público na proteção do direito fundamental à não discriminação e não submissão a tratamentos desumanos e degradantes de pessoas travestis e transexuais, especialmente quanto ao direito ao uso do nome social no âmbito da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados e dos Municípios. |
|
|
Nota Técnica do Conselho Nacional do Ministério Público sobre a necessidade de criação e Instalação dos Comitês de Enfrentamento à Homofobia, que integram a estrutura do Sistema Nacional de Garantia dos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexuais - LGBTI. |
|
|
Cartórios de todo o Brasil não poderão recusar a celebração de casamentos civis de casais do mesmo sexo ou deixar de converter em casamento a união estável homoafetiva. |
|
|
Criminalização da homotransfobia. |
|
|
Recebimento, na parte remanescente, como ação direta de inconstitucionalidade. União homoafetiva e seu reconhecimento como instituto jurídico. |
|
|
Reconhecimento de união estável homoafetiva e respectivas consequências jurídicas. |
|
|
Ação direta de inconstitucionalidade. direito constitucional. art. 64, iv, da portaria n. 158/2016 do ministério da saúde e art. 25, xxx, “d”, da resolução da diretoria colegiada – rdc n. 34/2014 da anvisa. restrição de doação de sangue a grupos e não condutas de risco. discriminação por orientação sexual. |
|
|
Pessoa transgênero. Alteração do prenome e do sexo no registro civil. Possibilidade. Direito ao nome, ao reconhecimento da personalidade jurídica, à liberdade pessoal, à honra e à dignidade. Inexigibilidade de cirurgia de transgenitalização ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes. |
|
|
Direito das pessoas LGBTQI+ Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Transexuais e travestis. Direito de opção pelo cumprimento de pena em unidades prisionais femininas ou masculinas, no último caso, em alas específicas, que lhes garanta a segurança. |
|
|
Lei nº 7.716/1989 (atualizada pela Lei nº 9.459/1997 e pela nº Lei 12.288/2010) |
Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. |