Recomendações, Acordos de Cooperação, Orientações e Enunciados
Recomendações
- Recomendação CNJ nº 128, de 15 de fevereiro de 2022 : Recomenda a adoção do “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” no âmbito do Poder Judiciário brasileiro
- Recomendação PGE nº 1, de 14 de dezembro de 2023 - recomenda aos partidos políticos a adoção de medidas relacionadas às candidaturas femininas e negras no contexto das Eleições Municipais de 2024.
- Recomendação PGE nº 1, de 21 de fevereiro de 2022 - encaminhada aos Partidos Políticos
- Ofício IMF nº 39/2021 - Instituto Marielle Franco
Acordos de Cooperação e Protocolos
- Acordo de Cooperação Técnica Ministério das Mulheres nº 50/2025 - A União (por meio do Ministério da Mulheres), o Conselho nacional do Ministério Público, A Procuradoria-Geral Eleitoral, O conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Defensoria Pública da União para fortalecer as ações política afirmativa de inclusão de mulheres na política destituídas de qualquer violência, incluindo o recebimento, acompanhamento e tomada de providências dos casos de violência política contra as mulheres.
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Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero - Conselho Nacional de Justiça (Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ n. 27, de 2 de fevereiro de 2021)
- Protocolo para atuação do Sistema de Segurança Pública dos Estados em cooperação com os órgãos federais competentes no enfrentamento e combate aos crimes de violência política de gênero - Protocolo firmado, em 10/09/2024, entre o Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública - CONSESP, a Secretaria da Mulher na Câmara Federal, a Procuradoria-Geral Eleitoral e o Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero da Procuradoria-Geral Eleitoral - GT-VPG para fomentar a atuação coordenada dos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal, notadamente as Polícias Civis, no enfrentamento e combate aos crimes de violência política de gênero ora tipificados no Código Eleitoral e no Código Penal, durante e após o período eleitoral.
- Pacto pela realização de eleições pacíficas no âmbito da justiça eleitoral do Paraná - iniciativa do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná em conjunto com órgãos e entidades aderentes, em especial o Ministério Público Eleitoral de primeira e segunda instâncias
- Acordo de Cooperação TRE/RJ, OAB/RJ e TRT 1ª Região e PRE/RJ para o estabelecimento de ações voltadas ao enfrentamento ao assédio moral e eleitoral no ambiente de trabalho e a violência política de gênero.
- Acordo de Cooperação OAB/SP, PRE/SP e MPE /SP para resguardar o cumprimento das normas eleitorais atinentes à cota de gênero.
- Protocolo de Ação conjunta no enfrentamento da violência política de gênero entre TSE e PGE.
- Termo de Compromisso TRE-PRE-PFGO para priorização e definição de rotinas de investigação e processamento dos crimes previstos na Lei n° 14.192/2021.
Orientações
- Orientação Conjunta PGE/2ª CCR nº 1, de 27 de março de 2025: Orienta a atuação do Ministério Público Eleitoral e das Procuradoras e dos Procuradores da República e das Procuradoras e dos Procuradores Regionais da República com atribuição em matéria da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão, respeitada a independência funcional, a adotarem diretrizes para instruir Notícias de Fato e Procedimentos de Investigação Criminal instaurados por fatos relacionados à violência política de gênero.
- Resolução CNJ Nº 492 de 17 de março de 2023: estabelece diretrizes para a adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamento em todo o Poder Judiciário.
- Orientação PGE nº 4, de 10/10/2024 - diretrizes para os membros do Ministério Público Eleitoral para atuação no combate à simulação de cumprimento da regra inscrita no art. 10, $4º, da Lei nº 9.504/97 (combate à fraude à cota de gênero).
- Orientação 2ª CCR nº 51, de 10/09/2024 - orientações sobre a atuação em crimes de violência política de gênero (art. 326-B do Código Eleitoral e art. 359-P do Código Penal).
- Orientação PGE nº 2, de 08/07/2024 - Orienta às Procuradoras e Procuradores Regionais Eleitorais e Promotoras e Promotores Eleitorais a aplicarem o sistema protetivo legal relacionado às políticas afirmativas de gênero e raça na atuação eleitoral.
- Orientação PGE nº 1, de 30/11/2021 - destinada aos Membros do Ministério Público Eleitoral
- Informativo SEJUD nº 02/2022 - Orientações quanto à classificação das representações sobre Violência Política de Gênero.
- Informativo Conjunto SEJUD/PGE nº 3/2022 - Orientações quanto à tramitação das representações sobre Violência Política de Gênero.
Enunciados
- Enunciado GNACE 02 - O delito de violência política de gênero, previsto no art. 326-B do Código Eleitoral, é crime formal e a imunidade parlamentar não impede a sua caracterização.