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Recomendações, Acordos de Cooperação, Orientações e Enunciados

 Recomendações

Acordos de Cooperação e Protocolos 

Orientações

  • Orientação Conjunta PGE/2ª CCR nº 1, de 27 de março de 2025: Orienta a atuação do Ministério Público Eleitoral e das Procuradoras e dos Procuradores da República e das Procuradoras e dos Procuradores Regionais da República com atribuição em matéria da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão, respeitada a independência funcional, a adotarem diretrizes para instruir Notícias de Fato e Procedimentos de Investigação Criminal instaurados por fatos relacionados à violência política de gênero.
  • Resolução CNJ Nº 492 de 17 de março de 2023: estabelece diretrizes para a adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamento em todo o Poder Judiciário.
  • Orientação PGE nº 4, de 10/10/2024 - diretrizes para os membros do Ministério Público Eleitoral para atuação no combate à simulação de cumprimento da regra  inscrita no art. 10, $4º, da Lei nº 9.504/97 (combate à fraude à cota de gênero).
  • Orientação 2ª CCR nº 51, de 10/09/2024 - orientações sobre a atuação em crimes de violência política de gênero (art. 326-B do Código Eleitoral e art. 359-P do Código Penal).
  • Orientação PGE nº 2, de  08/07/2024 - Orienta às Procuradoras e Procuradores Regionais Eleitorais e Promotoras e Promotores Eleitorais a aplicarem o sistema protetivo legal relacionado às políticas afirmativas de gênero e raça na atuação eleitoral.
  • Orientação PGE nº 1, de 30/11/2021 - destinada aos Membros do Ministério Público Eleitoral
  • Informativo SEJUD nº 02/2022 - Orientações quanto à classificação das representações sobre Violência Política de Gênero.
  • Informativo Conjunto SEJUD/PGE nº 3/2022 - Orientações quanto à tramitação das representações sobre Violência Política de Gênero.

Enunciados

  • Enunciado GNACE 02 - O delito de violência política de gênero, previsto no art. 326-B do Código Eleitoral, é crime formal e a imunidade parlamentar não impede a sua caracterização.