Apresentação
O Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero (GT-VPG) foi formalmente instituído pela Portaria PGE nº 7, de 17 de junho de 2021, com foco nas eleições de 2022. Pela Portaria PGE nº 1, de 23 de maio de 2023, foi transformado em grupo permanente e a Portaria PGE nº 41, de 25 de novembro de 2024 regulamentou seu funcionamento e sua composição.
O GT-VPG tem as seguintes atribuições:
- elaborar estudos e projetos que fomentem a inclusão das mulheres nos ambientes de diálogos e discussões partidárias, e assegurem a sua ascensão às estruturas político-eleitorais do país;
- celebrar parcerias interinstitucionais com vistas a apoiar e a desenvolver medidas de prevenção e combate à violência política de gênero;
- monitorar casos de violência política de gênero;
- fiscalizar e fomentar a aplicação efetiva das normas que tratam sobre a participação feminina na política e que tipificam como ilícita a conduta de praticar violência política contra a mulher;
- promover campanhas de conscientização sobre a temática e apoiar as campanhas produzidas por entidades parceiras sobre o combate à violência política de gênero;
- articular junto aos partidos políticos para que o espaço político-partidário e eleitoral seja mais favorável à atuação feminina;
- promover cursos e treinamentos sobre a temática, direcionados aos membros e servidores do Ministério Público Eleitoral, órgãos do sistema de justiça e à sociedade
- articular junto aos partidos políticos para que:
(i) promovam adequações em seus estatutos para dispor sobre mecanismos internos voltados para a prevenção, repressão e combate à violência política contra as mulheres (Lei n. 14.192/2021);
(ii) adotem políticas institucionais transparentes e eficientes para tornar o espaço político-partidário e eleitoral favorável à atuação feminina; e
(iii) implementem medidas que garantam uma participação mais igualitária das mulheres na política;
- monitorar notícias e relatos relacionados a episódios de violência política de gênero (art. 326-B do Código Eleitoral e art. 359-P do Código Penal), atividade que enseja o envio de representações às autoridades do Ministério Público competentes para atuar;
- monitorar as representações feitas originalmente pelo GT-VPG, além de outras investigações sobre as quais o grupo tomou conhecimento, envolvendo casos de violência política de gênero;
- participar de eventos, em formato presencial e virtual, que tratem de violência política de gênero, para ampliar o conhecimento sobre as mudanças implementadas pela Lei n. 14.192/2021 e pela Lei n. 14.197/2021; e, também, para informar e capacitar os atores do sistema de justiça, a sociedade civil e diversos outros órgãos dos Poderes da República sobre a relevância da temática e as práticas de violência política contra mulheres candidatas e detentoras de mandato eletivo;
- promover campanhas de conscientização no âmbito do Ministério Público Federal e apoiar as campanhas produzidas por entidades parceiras sobre o combate à violência política de gênero, disponibilizando ao público os respectivos materiais;
- realizar capacitação interna de servidores, procuradores(as) e promotores(as) eleitorais sobre violência política de gênero.
O GT é composto por integrantes do Ministério Público e colaboradores externos representantes da sociedade civil organizada, de entidades e de órgãos públicos e privados, assim como pesquisadores e acadêmicos que desenvolvam atividades correlatas ao objeto de atuação do grupo.
Atualmente, os colaboradores externos são representantes da Ouvidoria Nacional do Ministério Público, da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Comissão da Campanha Permanente Contra a Violência Política de Gênero nas Defensorias Públicas do Brasil, da Transparência Eleitoral Brasil, da Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político, da ONU Mulheres, do Instituo Alziras, do Instituto Marielle Franco e do Observatório de Violência Política Contra a Mulher, este formado por entidades da sociedade civil e da Associação Mais LGBT (Vote LGBT+) .
Confira AQUI os integrantes e os colaboradores externos que compõem o GT – Violência Política de Gênero.
Acesse AQUI as informações para contato com as Procuradorias Regionais Eleitorais, pontos focais sobre a temática no âmbito de seus respectivos Estados.
ORIENTAÇÕES PARA O ENVIO DE REPRESENTAÇÕES VPG - CLIQUE AQUI
ORIENTAÇÕES PARA O ACOMPANHAMENTO DE REPRESENTAÇÕES VPG NO MPF - CLIQUE AQUI
Se houver necessidade de assistência jurídica, a Defensoria Pública da União (DPU) disponibiliza o formulário online em seu site para que qualquer pessoa possa pedir esse apoio a mulheres vítimas de violência política nas eleições.
Cabe à DPU, em razão de suas atribuições constitucionais e legais, atuar nos casos que envolvam violência política contra as mulheres, especialmente considerando as demandas cuja competência seja da Justiça Eleitoral ou da Justiça Federal.
FORMULÁRIO ONLINE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CLIQUE AQUI
Para avaliação de risco pessoal, foi desenvolvida a ferramenta Pense 10.
No dia 27 de julho de 2022, em evento realizado no espaço Multiuso da Procuradoria-Geral Eleitoral, o Instituto National Demócrata para los Asuntos Internacionales (NDI) foi convidado pelo Observatório de Violência Política contra a Mulher e pelo Grupo de Trabalho de Combate e Prevenção à violência Politica de Gênero do MPF para apresentar a ferramenta Pense 10, desenvolvida pelo NDI com o objetivo de proporcionar maior segurança a mulheres que atuam no meio político.
Trata-se de um questionário pessoal a ser preenchido pela agente política sobre os detalhes da sua vida profissional. Após responder o questionário, é conferida uma pontuação à usuária, de acordo com o nível de risco a que está sujeita (moderado, elevado ou grave).
Além disso, é disponibilizado um plano de segurança personalizado, contendo orientações específicas para auxiliar a agente política a desempenhar suas funções com mais proteção e tranquilidade.
