Pular para o conteúdo

6. Recomendações, Acordos de Cooperação, Orientações e Enunciados

 6.1 Recomendações

  • Recomendação nº 5, de 9 de setembro de 2026 - GABPRE/PRRN - recomenda aos diretórios estaduais e comissões provisórias estaduais dos partidos políticos e aos órgãos estaduais das federações partidárias, dentre outras medidas, que faça cessar qualquer atoa de assédio moral, sexual ou eleitoral contra mulheres filiadas, dirigentes, candidatas, assessoras e trabalhadoras de campanha. 
  • Recomendação PGE nº 25, de 18 de agosto de 2026recomenda à empresa GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA e a empresa X BRASIL INTERNET LTDA que excluam, em até 48 horas, todas as postagens e repostagens de (xxxxxxx xxxx xxxx) em que foi utilizada linguagem misógina e de cunho sexual para desqualificar a atuação de mulheres no debate público e político.
  • Recomendação PGE nº 2, de 6 de julho de 2026recomenda aos provedores de aplicação e às plataformas digitais a observância das normas eleitorais e a adoção de boas práticas de governança digital que reduzam riscos de desinformação e de violência política nas eleições. 
  • Recomendação PGE nº 1/2026, de 2 de junho de 2026 - recomenda aos partidos políticos a adoção de medidas relacionadas às candidaturas femininas, negras e indígenas no contexto das Eleições Gerais de 2026.
  • Recomendação CNMP nº 125, de 26 de maio de 2026 - recomenda a adoção de medidas para fortalecer a atuação dos Ministérios Públicos da União e dos Estados nos casos de violência política de gênero, visando consolidar uma cultura jurídica que reconheça e garanta os direitos de todas as mulheres nos espaços relacionados ao exercício de seus direitos políticos e de suas funções públicas.
  • Recomendação PGE nº 1, de 14 de dezembro de 2023 - recomenda aos partidos políticos a adoção de medidas relacionadas às candidaturas femininas e negras no contexto das Eleições Municipais de 2024.
  • Recomendação PGE nº 1, de 21 de fevereiro de  2022 - encaminhada aos Partidos Políticos
  • Recomendação CNJ nº 128, de 15 de fevereiro de 2022 : Recomenda a adoção do “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” no âmbito do Poder Judiciário brasileiro
  • Ofício IMF nº 39/2021 - Instituto Marielle Franco
6.2 Acordos de Cooperação e Protocolos 

6.3 Orientações

  • Orientação Geral GNACE/CNPG nº 1/2026 - Orientações gerais sobre o Enfrentamento do Crime de Violência Política de Gênero, conforme estratégia Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público, Enunciados do Grupo Nacional de Coordenadores Eleitorais e recentes decisões do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal. 
  • Orientação PGE nº 1, de 30 de abril de 2026: Orienta às Procuradoras e Procuradores Regionais Eleitorais, bem como às Promotoras e Promotores Eleitorais, respeitada a independência funcional, a prevenir e responsabilizar todos os atos que direta ou indiretamente importem em violência política de gênero e raça.
  • Orientação Conjunta PGE/2ª CCR nº 1, de 27 de março de 2025: Orienta a atuação do Ministério Público Eleitoral e das Procuradoras e dos Procuradores da República e das Procuradoras e dos Procuradores Regionais da República com atribuição em matéria da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão, respeitada a independência funcional, a adotarem diretrizes para instruir Notícias de Fato e Procedimentos de Investigação Criminal instaurados por fatos relacionados à violência política de gênero.
  • Orientação PGE nº 4, de 10 de outubro de 2024 - diretrizes para os membros do Ministério Público Eleitoral para atuação no combate à simulação de cumprimento da regra  inscrita no art. 10, §4º, da Lei nº 9.504/97 (combate à fraude à cota de gênero).
  • Orientação 2ª CCR nº 51, de 10 de setembro de 2024 - orientações sobre a atuação em crimes de violência política de gênero (art. 326-B do Código Eleitoral e art. 359-P do Código Penal).
  • Orientação PGE nº 2, de  08 de julho de 2024 - Orienta às Procuradoras e Procuradores Regionais Eleitorais e Promotoras e Promotores Eleitorais a aplicarem o sistema protetivo legal relacionado às políticas afirmativas de gênero e raça na atuação eleitoral.
  • Resolução CNJ Nº 492 de 17 de março de 2023: estabelece diretrizes para a adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamento em todo o Poder Judiciário.
  • Informativo SEJUD nº 02/2022 - Orientações quanto à classificação das representações sobre Violência Política de Gênero.
  • Informativo Conjunto SEJUD/PGE nº 3/2022 - Orientações quanto à tramitação das representações sobre Violência Política de Gênero.
  • Orientação PGE nº 1, de 30 de novembro de 2021 - destinada aos Membros do Ministério Público Eleitoral

6.4 Enunciados

  • Enunciado GNACE 02 - O delito de violência política de gênero, previsto no art. 326-B do Código Eleitoral, é crime formal e a imunidade parlamentar não impede a sua caracterização.