Assédio Eleitoral é crime

Seu voto é livre. Ninguém pode pressionar você a votar ou não em determinado candidato ou partido.
Ameaçar, constranger ou usar uma posição de poder para interferir na escolha do eleitor é assédio eleitoral
e pode configurar crime.
É seu direito votar de acordo com a sua consciência!
O assédio eleitoral pode acontecer em diferentes lugares:
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No ambiente de trabalho
O assédio eleitoral pode acontecer quando alguém usa sua posição hierárquica ou de influência para pressionar, constranger ou interferir na escolha política de um trabalhador.
Isso pode ocorrer em uma relação de hierarquia, como quando um chefe ameaça demitir um funcionário ou promete vantagens em troca de apoio a determinado candidato.
Também pode acontecer quando o trabalhador é pressionado a participar de atos políticos, distribuir materiais de campanha ou manifestar apoio a uma candidatura contra a sua vontade.
A liberdade de escolha deve ser respeitada no relacionamento dentro do ambiente de trabalho.
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No serviço público
Usar uma posição de autoridade para pressionar servidores ou trabalhadores a apoiar determinado candidato.
A pressão pode partir de alguém que ocupa um cargo superior e utiliza sua posição para ameaçar ou constranger outras pessoas. Um exemplo é exigir que servidores ou trabalhadores contratados participem de atividades de campanha, distribuam panfletos ou manifestem apoio a um candidato sob ameaça de perder o cargo ou sofrer algum tipo de prejuízo.
A escolha política de cada pessoa deve ser respeitada, independentemente da função que ela exerça
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Em organizações religiosas
Usar a posição de liderança ou a fé para pressionar alguém a votar de determinada maneira.
Espaços religiosos também podem ser utilizados para tentar interferir na liberdade de escolha do eleitor. Isso pode acontecer quando uma liderança usa sua autoridade para indicar ou impor um candidato como a única opção aceitável, associando o voto a valores religiosos ou ameaçando pessoas com punições, exclusão ou outras consequências.
A fé e as convicções religiosas não podem ser utilizadas para constranger alguém ou retirar sua liberdade de escolha nas urnas.
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Em escolas e universidades
Usar a relação entre professores, estudantes e instituições para interferir na escolha do eleitor.
O ambiente acadêmico é um espaço de convivência entre diferentes ideias, opiniões e posições políticas. O debate faz parte desse ambiente, mas não pode se transformar em pressão ou ameaça.
Pode haver assédio eleitoral, por exemplo, quando um professor ou responsável pela instituição ameaça reprovar, retirar uma bolsa, prejudicar uma avaliação ou impor qualquer outra consequência acadêmica por causa da posição política ou do voto de um estudante.
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Em sindicatos e associações
Sindicatos e associações podem ser espaços de participação e debate político. O problema surge quando alguém utiliza sua posição ou os serviços oferecidos para pressionar pessoas a votar ou fazer campanha por determinada candidatura ou viés ideológico.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando benefícios, serviços, participação em atividades ou outras vantagens são condicionados ao apoio político ou à presença em eventos de campanha.
A participação em uma entidade não tira de ninguém o direito de escolher livremente seu voto.
Denunciou? O MPF apura
Ao identificar indícios de assédio eleitoral, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) pode adotar medidas nas esferas cível e criminal para investigar o caso e responsabilizar quem praticou a irregularidade. Se houver indícios de crime, a investigação poderá avançar e, comprovada a irregularidade, o responsável poderá ser punido pela Justiça. As penas incluem prisão, multa e perda do direito de concorrer à eleições por prazo determinado.
O combate ao assédio eleitoral envolve diferentes instituições.
Casos encaminhados pelo Ministério Público do Trabalho e pela Justiça do Trabalho também podem ser analisados pelo MP Eleitoral, inclusive para verificar possíveis consequências nas esferas cível e criminal previstas na legislação eleitoral.
Denuncie pelo MPF Serviços
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O assédio eleitoral é crime.
Seu voto é secreto. Sua escolha é livre.

Uma aliança pelo voto livre e secreto
O MPF faz parte da campanha “No Meu Voto Mando Eu”, uma iniciativa conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As instituições se unem para combater o assédio eleitoral no trabalho e reforçar um princípio fundamental: ninguém pode interferir na liberdade de escolha do eleitor.
No meu voto, mando eu.
Conheça a campanha e saiba mais sobre o voto livre e secreto: