Banco de peças
Os documentos a seguir disponibilizados foram selecionados pelo Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero da Procuradoria-Geral Eleitoral (GT-VPG) como relevantes na análise de casos envolvendo violência política de gênero ou assuntos correlatos de interesse.
O objetivo da seleção foi a abordagem do tema com amplitude, perpassando por manifestações do Ministério Público e do Poder Judiciário de uma maneira mais prática, mas sem enfoque em detalhes específicos dos casos concretos. Por esta razão, e considerando os termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, foram omitidas informações pessoais dos envolvidos, exceto nos casos de documentos que são públicos.
11.1 Atuação Criminal
- Petição Criminal nº 0600913-35.2024.6.09.0000 - Goiânia/GO - Embargos de declaração apresentado pela PRE/GO em 14/06/2025 - com pedidos de efeitos infringentes, em razão da prática do crime previsto no artigo 326-B do Código Penal.
- Ação Penal Eleitoral nº 0600913-35.2024.6.09.0000 - Goiânia/ GO - denúncia apresentada pela PRE/GO, em 13/10/2024 - denúncia apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral, pela prática de atos caracterizadores de violência política de gênero (art. 326-B do Código Eleitoral) contra parlamentar.
- Recurso em sentido estrito nº 0600436-39.2024.6.26.0129 - São Manuel/SP - indeferimento de medidas cautelares protetivas - violência política de gênero.
- Pedido de Medidas protetivas - violência política de gênero - São Manuel/SP - parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo solicitando medidas protetivas á vítima de potencial crime de violência política de gênero.
- Recurso Criminal Eleitoral nº 0600081-98.2022.6.26.0258 - São Paulo/SP - parecer da PRE/SP, de 08/02/2024 - manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral em ação penal, na qual foi proferida sentença de absolvição sumária em razão de ausência de oitiva da vítima (caso de crime contra a honra eleitoral)
- Ação Penal Eleitoral nº 0600416-10.2024.6.13.0000 - Belo Horizonte/MG - agravo interno interposto pela PRE/MG, em 23/05/2024 - recurso apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral, contra decisão monocrática que indeferiu pedido de acesso a dados cadastrais e quebra de sigilo telemático, e também o pedido de remoção de postagens em caso de potencial crime de violência política de gênero.
- Ação Penal Eleitoral nº 0600416-10.2024.6.13.0000 - Belo Horizonte/MG - denúncia apresentada pela PRE/MG, em 08/05/2024 - denúncia apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral, pela prática de atos caracterizadores de violência política de gênero (art. 326-B do Código Eleitoral) contra parlamentar.
- Recurso ordinário em habeas corpus. RHC Nº 0600091-08.2024.6.14.0000 - Belém/PA - recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar contra acórdão do TRE/PA, de 14/06/2024 - que denegou a ordem de habeas corpus e manteve a prisão preventiva decretada nos autos da medida cautelar nº 0600025-25.2024.6.14.0001/PA por crimes de violência política de gênero do art. 326-B c/c o art. 327, V do código Eleitoral.
- Ação Penal Eleitoral (APEI) nº 0600214-41.2022.6.26.0000 - Vila Mariana/SP - Alegações finais do Ministério Público Eleitoral, de 09/04/2024 - pela condenação do réu por conduta caracterizada como crime de violência política de gênero, prevista no artigo 326-B do Código Eleitoral Brasileiro.
- Ação Penal Eleitoral (APEI) Nº 0600214-41.2022.6.26.0000 - Vila Mariana/SP - Manifestação do Ministério Público Eleitoral, de 06/04/2024 - pela suspensão condicional do processo desde que cumpridas as condições previamente estabelecidas.
- Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 5008446-55.2024.4.04.7100 - Porto Alegre/RS - Parecer da PRR 4ª /RS, de 20/03/2024 - manifestação da Procuradoria Regional da República da 4ª Região em recurso em sentido estrito, objetivando a concessão de medida cautelar de afastamento do agressor em investigação sobre o crime do artigo 359-P do Código Penal.
- Mandado de Segurança nº 0600019-85.2024.6.26.0000 - São Paulo/SP - Parecer da PRE/SP, de 22/02/2024 - manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral em mandado de segurança, objetivando o envio dos autos de inquérito policial, arquivado por Promotor Eleitoral, à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.
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Mandado de Segurança nº 0600019-85.2024.6.26.0000 - São Paulo/SP - Informações da 2ª Promotoria Eleitoral de São Paulo, de 19/02/2024 - informações prestadas pela Promotoria Eleitoral em razão de arquivamento prévio de caso que potencialmente configura o crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral.
- Notícia de Fato nº 1.25.006.000269/2023-14 - Paranavaí/PR - Decisão da 2ª CCR, de 31/01/2024 - decisão de não homologação de declínio de atribuições ao Ministério Público Estadual para prosseguimento da investigação quanto à possível crime descrito no art. 359-P do Código Penal
- Ação Penal nº 0600036-53.2023.6.07.0011 - Brasília/DF - Denúncia, de 01/12/2023 - denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral em razão da prática do crime tipificado no art. 326-B do Código Eleitoral, cometido por cidadã contra Deputada Federal
- Notícia de Fato nº 1.34.010.000338/2023-11 - Ribeirão Preto/SP - Voto- Vista da 2ª CCR, de 30/11/2023 - voto pela não homologação de arquivamento e devolução do procedimento ao ofício originário para, se cabível, oferecimento de acordo de não persecução penal quanto a possível crime de racismo - caso de homofobia/transfobia ocorrido durante sessão em Câmara Municipal.
- Notícia de Fato nº 1.34.010.000338/2023-11 - Ribeirão Preto/SP - Voto da 2ª CCR, de 30/11/2023 - voto pela não homologação de arquivamento e devolução do procedimento ao ofício originário para prosseguimento das investigações quanto a possível crime de racismo - caso de homofobia/transfobia ocorrido durante sessão em Câmara Municipal.
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Ação Penal nº 0600081-98.2022.6.26.0258 - Indianópolis/SP - Apelação criminal, de 08/11/2023 - recurso do Ministério Público Eleitoral contra sentença que absolveu denunciado pelo cometimento de crime de violência política de gênero (art. 326-B do Código Eleitoral).
- Ação Penal nº 0600027-09.2022.6.15.0010 - Guarabira/PB - Apelação criminal, de 23/09/2023 - recurso do Ministério Público Eleitoral contra sentença que absolveu denunciado pelo cometimento do crime de violência política de gênero (art. 326-B do Código Eleitoral).
- Ação Penal nº 0600214-41.2022.6.26.0000 - Vila Mariana/SP - manifestação do Ministério Público Eleitoral, de 22/09/2023 - manifestação do Ministério Público pelo indeferimento de acordo de não persecução penal
- Mandado de Segurança nº 0600144-07.2023.6.11.0000 - Lucas do Rio Verde/MT - Acórdão do TRE/MT, de 25/08/2023, que determina o prosseguimento da ação penal - decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, modificando decisão de arquivamento inicialmente proferida por Juiz Eleitoral, de forma a determinar o prosseguimento de ação penal apuratória de violência política de gênero
- Procedimento do Juizado Especial Cível nº 1000557-20.2023.8.26.0533 - Santa Bárbara d'Oeste/SP - Sentença condenatória, de 03/07/2023 - sentença condenatória por meio da qual Vereador foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da prática de ato caracterizado como violência política de gênero contra outra Vereadora
- Agravo em Recurso Especial Eleitoral nº 0600036-86.2023.6.06.0009 - Russas/CE - Parecer da PGE, de 27/02/2024 - manifestação do Ministério Público Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral, pela manutenção da condenação relativa ao cometimento do crime do art. 326-B do Código Eleitoral.
- Ação Penal Eleitoral nº 0600036-86.2023.6.06.0009 - Russas/CE - Sentença condenatória, de 09/08/2023, proferida pelo Juízo Eleitoral da 9ª Zona Eleitoral de Russas, em primeira instância pela prática do crime de violência política de gênero, previsto no art. 326-B, caput, do Código Eleitoral.
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Ação Penal nº 0600036-86.2023.6.06.0009 - Russas/CE - Denúncia, de 30/03/2023 - denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral em razão da prática do crime tipificado no art. 326-B do Código Eleitoral, cometido por Vereador no exercício do cargo eletivo contra Deputadas Estaduais
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Notícia de Fato nº 1.17.000.000037/2023-80 - Vitória/ES - Solicitação de instauração de inquérito policial, em 15/02/2023 - requisição de instauração de inquérito policial para apurar a prática do crime de violência política de gênero, tipificado no artigo 326-B do Código Eleitoral, supostamente cometido por Prefeito municipal contra a Vice-Prefeita.
- Ação Penal nº 0600472-46.2022.6.19.0000 - Rio de Janeiro/RJ - Acórdão do TRE/RJ de recebimento da denúncia, de 18/11/2022 - decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que afastou a tese de imunidade material e recebeu a denúncia pela prática do crime de violência política de gênero (art. 326-B do Código Eleitoral), cometido por parlamentar estadual contra detentora de mandato eletivo.
- Ação Penal nº 0600214-41.2022.6.26.0000 - São Paulo/SP - manifestação do Ministério Público, de 11/09/2022 - manifestação de Promotor Eleitoral no sentido da ratificação do recebimento de denúncia, originalmente feita pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, para o prosseguimento da ação penal pela prática do crime de violência política de gênero (art. 326-B do Código Eleitoral), cometido por ex-Deputado Estadual contra Deputada Estadual.
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Notícia de Fato nº 1.03.000.000653/2022-45 - São Paulo/SP - Solicitação de instauração de inquérito policial, em 09/09/2022 - requisição de instauração de inquérito policial para apurar a prática do crime de violência política de gênero (art. 326-B do Código Eleitoral), supostamente cometido pela presidente de órgão diretivo partidário estadual contra candidata a Deputada Estadual.
- Ação Penal nº 0600027-09.2022.6.15.0010 - Guarabira/PB - Denúncia, de 16/08/2022- denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral em razão da prática do crime tipificado no art. 326-B do Código Eleitoral, cometido por cidadão contra Deputada Estadual
- Ação Penal nº 0600472-46.2022.6.19.0000 - Rio de Janeiro/RJ - Denúncia da PRE/RJ, de 01/07/2022 - denúncia oferecida pelo Ministério Público em razão da prática do crime tipificado no art. 326-B do Código Eleitoral, cometido por Deputado Estadual contra Vereadora do Município de Niterói.
- Notícia de Fato nº 1.17.000.000980/2022-10 - Vitória/ES - Declínio de atribuição para a primeira instância, em 13/06/2022 - declínio de atribuição para o Promotor Eleitoral objetivando a apuração de potencial crime de violência política de gênero (art. 326-B do Código Eleitoral) cometido contra a Vice-Governadora, por meio de matéria jornalística.
11.2 Atuação Cível
- Apelação Cível nº 0800242-61.2023.4.05.8400 de 10/11/2025 - recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público contra " acórdão seu respectivo aresto integrativo (Id. 3508858), pugnando por seu recebimento e pela posterior remessa ao Supremo Tribunal Federal."
- Apelação Cível nº 0800242-61.2023.4.05.8400 - de 10/11/2025 - recurso especial interposto pelo Ministério Público "contra acórdão de Id. 2259354 e seu respectivo aresto integrativo (Id. 3508858), pugnando por seu recebimento e pela posterior remessa ao Superior Tribunal de Justiça."
- Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta nº 01/2021 - de 14/12/2021 celebrado entre o Ministério Público do Maranhão e o Município de Pedreiras visando minimizar a violência contra a mulher em razão do gênero.
- Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0800242-61.2023.4.05.8400 - recurso interposto pelo Ministério Público, no contexto de ação civil pública, requerendo a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e veiculação de campanhas contra a misoginia, como direito de resposta, em razão de falas proferidas em programa de rádio.
- Apelação cível 0800242-61.4.05.8400 - recurso interposto pelo Ministério Público contra sentença que julgou improcedente ação civil pública em razão da violência política de gênero por meio de programa de rádio contra deputada federal.
- Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Ijuí/RS - Petição inicial da PRE/RS, de 18/12/2024 - ação ajuizada pelo Ministério Público em razão da prática de abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação.