Manifestações do Ministério Público e Decisões Judiciais
- Recurso Criminal Eleitoral nº 0600036-53.2023.6.07.0011, de 17/12/2025 - manifestação pelo conhecimento e não provimento do recurso eleitoral criminal tendo em vista acerto probatório idôneo e legítimo quanto à responsabilização criminal da ré pela prática do crime de violência política contra a mulher, tipificado no art. 326-B do Código Eleitoral.
- Voto nº 3161/2025 2ª CCR, de 26/11/2025 - manifestação pela não homologação do arquivamento, tendo em vista a existência de recurso da vítima (ou seu representante legal), cabendo ao órgão revisional ministerial a decisão final a respeito da promoção de arquivamento.
- Apelação Civil nº 0800242-61.2023.4.05.8400 - Parecer, de 30/06/2025 - manifestação pela anulação da sentença para nova decisão judicial com a correta fundamentação ou reforma da sentença, se entender devidamente fundamentada, pela condenação diante da violação aos artigos 3º, IV, 5º caput, IV e V da Constituição.
- Precedentes da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal sobre os crimes do art. 326-B do Código Eleitoral e art. 359-P do Código Eleitoral (atualizado em fev/2025)
- AREspE nº 0600472-46.2022.6.19.0000, de 29/01/2025 - manifestação pelo não conhecimento e pelo não provimento do recurso interposto contra a decisão da Presidência do TRE/RJ quanto à condenação pela prática de crime de violência política de gênero, art. 326-B do Código Eleitoral.
- P.A - INST 1.00.000.006396/2024-29 voto do Coordenador da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (2ª CCR/MPF), de 09/09/2024 - , propondo a expedição de Orientação aos membros com atuação na área criminal sob sua coordenação, acerca da atuação em crimes de violência política de gênero (art. 326-B do Código Eleitoral e art. 359-P do Código Penal).
- Decisão da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, de 02/09/2024 - não homologação de do declínio de atribuições - São Bento da Una/ PE - Existência de indícios da prática do crime descrito no artigo 326-B do Código Eleitoral.
- Consulta 0600387-54.2023.6.00.0000 - Parecer da PGE, de 22/04/2024 - Poder regulamentar do TSE para colega de dados de identidade de gênero e orientação sexual no cadastro de eleitores e no registro de candidaturas. Tratamento dos dados na forma da LGPD e com observância dos direitos de personalidade.
- Decisão da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal no procedimento 1.25.006.000269/2023-14, quanto à possível crime de violência política de gênero. Não homologação do declínio de atribuições ao Ministério Público Estadual.
- Parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.419/DF - PEC 117/2022, de 06/10/2023 - Anistia a partidos políticos.
- Ação Civil Pública (ACP) 0800242-61.2023.4.05.8400 ajuizada pelo MPF/RN em 11/01/2023 - Dano moral coletivo - Misoginia política - ação objetivando a condenação por danos morais coletivos, em razão de discurso discriminatório proferido em programa de rádio, em 15/12/2021, com conteúdo que pode caracterizar violência política de gênero (discurso originalmente direcionado à Deputada Federal Natália Bonavides)
- Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) AIJE 0606571-32.2022.6.19.0000 - ajuizada pela PRE/RJ em 15/12/2022 - fraude em cota de gênero, em razão da ausência de repasse de recursos financeiros para candidaturas femininas nas eleições de 2022
- MSCiv 0600980-20.2022.6.00.000 - Parecer da PGE, de 21/09/2022 - Manifestação em caso de ausência de repasse a candidaturas femininas
- Consulta 0600251-91.2022.6.00.0000 - Parecer da PGE, de 23/06/2022 - Consulta sobre o atendimento ao percentual mínimo de candidaturas de gênero e candidatura única
- Ação Penal Eleitoral 0600214-41.2022.6.26.0000 - Denúncia da PRE/SP, de 09/06/2022 - denúncia apresentada no caso de Deputada Estadual (SP), fato ocorrido em 18/05/2022
- 5.2 Decisões Judiciais
- Recurso Eleitoral 0600813-75.2024.6.21.0023, Ijuí/RS, de 12/11/2025 - Acórdão: configurado o uso indevido dos meios de comunicação acordam pela cassação do diploma, inelegibilidade e nulidade dos votos com a retotalização de quocientes eleitoral e partidário, sendo o recurso parcialmente provido.
- Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral nº 0600036-86.2023.6.06.0009, Russas/CE, de 01/12/2025 - Acordão: Negado provimento aos agravos internos tendo em vista que não se infirmou incidência do entendimento expresso nas Súmulas 24 e 30 TSE.
- Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral nº 0600036-86.2023.6.06, de 13/11/2025 - Acordão: pelo não provimento dos agravos internos por não vislumbrar na fundamentação exposta qualquer ilegalidade a ser corrigida.
- Conflito de competência nº 207709 - Franco da Rocha/SP, de 13/11/2025 - Acórdão : Aplicação do princípio da especialidade para reconhecer a prevalência da norma eleitoral específica sobre a norma penal geral referente a conflito negativo de competência entre o Juízo Federal e o Juízo Eleitoral para processar e julgar investigação sobre ameaças proferidas contra vereadora candidata à prefeitura municipal.
- Ação de Investigação Judicial Eleitoral 0600634-03.2024.6.16.0114 - Medianeira/PR, de 05/11/2025 - Acórdão TRE/PR: pelo conhecimento do recurso Eleitoral interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra sentença que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral por suposta fraude à cota de gênero, e pelo não provimento do mérito.
- Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600472-46.2022.6.19.0000 - Rio de Janeiro/RJ, de 13/10/2025 - Decisão: Nega seguimento ao agravo em recurso especial, nos termos do art. 36, § 6º, do RITSE.
- Ação Penal Eleitoral 0600005-12.2025.6.16.0076 - Marilândia do Sul/PR, de 03/10/2025 - Sentença: julga procedente o pedido formulado na denúncia e condena o réu nas sanções penais previstas no art. 326-B, caput, do Código Eleitoral, por duas vezes, em concurso material, nos termos do art. 69, caput, do Código Penal.
- Ação Penal Eleitoral 0600036-53.2023.6.07.0011 - Brasília/DF, de 26/08/2025 - Sentença: julga parcialmente procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia e condena a ré, qualificada nos autos, como incursa no art. 326-B do Código Eleitoral.
- Ação Penal Eleitoral 0600806-83.2024.6.21.0023 - Ijuí/RS, de 30/05/2025 - Sentença: Julgar "procedente em parte a denúncia para condenar o réu pela conduta tipificada no artigo 326 B, CE (1º fato), com causa de aumento de pena do art. 317, V, do mesmo estatuto legal, restando absorvidas por esta as condutas tipifiicadas no art. 325 e 326, CE (2º e 3º fatos), pela consunção."
- Apelação nº 5000990-50.2023.8.24.0067 - Saõ Miguel do Oeste/SC, de 10/07/2025 - Acórdão pelo conhecimento do recurso de apelação interposto pela autora e declaração de nulidade do procedimento ético-disciplinar e do Decreto Legislativo n.0001/2023.
- Prestação de Contas Eleitorais nº 0600472-67.2024.6.16.0159 Centenário do Sul/PR, de 26/11/2024 - Sentença: "com fundamento no Art. 74, II e no Art. 79, ambos da Resolução 23.607/2019, bem como em tudo o que mais dos autos consta, julgo APROVADAS COM RESSALVAS as contas apresentadas (...) , relativas às Eleições Municipais de 2024, determinando à prestadora (...) que recolha ao Tesouro Nacional, na forma estabelecida pela Resolução TSE nº 23.709/2022, a contar do trânsito em julgado desta decisão, mediante GRU, o valor de R$ 19.090,90 (dezenove mil e noventa reais e noventa centavos), referente às doações efetuadas a candidatos do sexo masculino com valores oriundos do FEFC destinados ao financiamento de candidaturas femininas, devendo juntar aos autos o respectivo comprovante do recolhimento."
- Decisão 0600813-75.2024.6.21.0023 - Ijuí/RS, de 18/03/2025 - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - "Restou comprovada a prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação mediante desinformação pelo réu, contra candidata adversária nas eleições municipais de 2024."
- Decisão 0600036-86.2023.6.06.0009 - Russas/CE, de 11/03/2025 - Agravo em Recurso Especial Eleitoral - Decisão: "Agravos em recursos especiais. Ação Penal. Crime. Violência política contra a mulher. Artigo 326-B do Código eleitoral. Imunidade material. Não incidência. Tipicidade da conduta. Súmula 24/TSE. dosimetria. Súmula 24/TSE. Negado seguimento."
- Decisão 0600004-49.2021.6.12.0053 - Campo Grande/MT, de 23/11/2024 - Recurso Especial Eleitoral - Decisão: "Desvirtuamento de recursos públicos. Má-fé. Caracterização. valores doados equivalentes a 25% do total de recursos públicos recebidos pela candidata. Irregularidade insanável. Relevância jurídica. Gravidade da conduta. Configuração. cassação. provimento."
- Reclamação 72.205 - São Paulo/SP, de 15/10/2024 - Decisão: "determinar o regular trâmite da persecução penal pelos órgãos competentes, em conformidade com a jurisprudência desta Suprema Corte na matéria."
- Mandado de Segurança Criminal - 0600019-85.2024.6.26.0000 São Paulo/SP, de 03/10/2024 - Decisão: concede parcialmente a segurança para invalidar a decisão pela qual foi homologado o arquivamento do inquérito policial nº 0600018-65.2022.6.26.0002.
- Decisão 0600436-39.2024.6.26.0129 - São Manuel/SP, de 24/09/2024 - São Manuel/SP - concessão de medidas cautelares - violência política de gênero.
- Recurso Criminal Eleitoral 0600027-09.2022.6.15.0010 - Acordáo do TRE/PB, de 11/07/2024 - Reforma da sentença para condenar o acusado pela prática do crime de violência política de gênero.
- Ação Penal Eleitoral 0600416-10.2024.6.13.0000 - Belo Horizonte/MG, 06/06/2024 - Decisão interlocutória do TRE/MG - decisão proferida a partir de recurso da Procuradoria Regional Eleitoral, relativa a pedido de acesso a dados cadastrais e quebra de sigilo telemático, e também o pedido de remoção de postagens em caso de potencial crime de violência política de gênero.
- Ação Penal Eleitoral - 0600472-46.2022.6.19.0000 - Acordão condenatório- Rio de Janeiro/ RJ, de 03/05/2024 - crime de violência política de gênero - condenação de Deputado Estadual no caso de Vereadora por fato ocorrido em maio de 2022.
- Petição Criminal (PetCrim) 0600750-34.2023.6.13.0000, Acórdão do TRE/MG, de 29/04/2024 - - discussões e fixação da competência da Justiça Eleitoral para apurar hipótese do crime do art. 326-B cometido durante o exercício do mandato eletivo da vítima.
- Ação Penal 0010697-27.2023.8.26.0050 - Sentença condenatória - São Paulo/SP - Importunação sexual - condenação no caso de Deputada Estadual por fato ocorrido em dezembro de 2021.
- Mandado de Segurança Cível nº 0600144-07.2023.6.11.0000 - Lucas do Rio Verde/Mato Grosso - Acórdão n° 30134 - TRE/MT, de 31/08/2023 - cassa sentença de arquivamento, determinando o retorno dos autos ao representante do Ministério Público Eleitoral para oferecimento de denúncia pelo crime eleitoral de violência política de gênero, previsto no art. 326 B da Lei 14.192/2021.
- Ação Penal Eleitoral 0600036-86.2023.6.06.0009 - Sentença condenatória - Russas/CE, de 09/08/2023 - condenação no caso de Vereadora (Russas/CE), fato ocorrido em março/2023.
- Ação de indenização por danos morais - 1000557-20.2023.8.26.0533 - Sentença condenatória - Santa Bárbara d'Oeste/SP, de 03/07/2023, condenação no caso por fato ocorrido em novembro/2022.
- Ação Penal Eleitoral 0600214-41.2022.6.26.0000 - Acórdão do TRE/SP, de 23/11/2022 - recebimento da denúncia no caso de Deputada Estadual (SP), fato ocorrido em 18/05/2022.
- RESPEL 0600354-43.2022.6.20.0000 (RN) - Acórdão do TSE de 13/9/2022 - registro de candidatura única, feminina - DRAP deferido
- Consulta nº 0600483-06.2022.6.00.0000 - Acórdão do TSE de 13/9/2022 - propaganda eleitoral gratuita - destinação do tempo a mulheres e candidaturas negras - aplicabilidade imediata a partir das eleições de 2022.
- PetCrim 0600472-46.2022.6.19.0000 - Acórdão do TRE/RJ, de 23/08/2022 - recebimento da denúncia no caso de Vereadora (RJ) fato ocorrido em 17/05/2022.