Sobre a 4CCR - Meio Ambiente e Patrimônio Cultural
4ª Câmara de Coordenação e Revisão - Meio Ambiente e Patrimônio Cultural A 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF)
coordena, integra e revisa ações institucionais voltadas à defesa do meio ambiente e do patrimônio cultural brasileiro. Atua em processos cíveis e criminais relacionados a esses temas e em casos relacionados (art. 2º, § 4º, da Resolução n.º 20, de 6 de fevereiro de 1996).
Entre os assuntos de atuação estão:
- Agrotóxicos e transgênicos Áreas de preservação permanente
- Fauna e flora
- Gestão ambiental e de florestas públicas
- Licenciamento ambiental, incluindo assentamentos de reforma agrária, atividades agropecuárias e florestais, empreendimentos turísticos e esportivos,
energia, infraestrutura, plantas industriais, mineração e ordenamento territorial - Mineração
- Mudanças climáticas
- Patrimônio cultural, abrangendo gestão e fomento, patrimônio arqueológico, arquitetônico (espaços culturais, ferroviário, imaterial, móvel, natural e
simbólico) e patrimônio genético - Poluição (atmosférica, eletromagnética, hídrica, sonora,visual, etc.)
- Recursos hídricos, reserva legal e saneamento (água, efluentes e resíduos sólidos)
- Unidades de conservação da natureza, zona costeira e zoneamento ecológico e econômico
As principais atribuições da 4ª Câmara são:
- 1. Integrar e coordenar órgãos que atuam em defesa do meio ambiente e do patrimônio cultural, seguindo os princípios de unidade, indivisibilidade e
independência funcional. - 2. Decidir conflitos de atribuição entre órgãos do MPF, exceto quando o caso requer parecer do Conselho Nacional do MP ou Conselho Institucional (art. 11,
inciso II, da Resolução CSMPF nº 20) - 3. Ordenar arquivamentos de inquéritos civis, procedimentos administrativos, notícias de fato, inquéritos policiais ou procedimentos investigatórios criminais
ligados à matéria ambiental e cultural, exceto nos casos de competência do Procurador-Geral da República