Núcleo de Tutela de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos (NTC)
Os(as) subprocuradores(as)-gerais da República que compõem o Núcleo de Tutela de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos (NTC) oficiam nas causas de natureza cível (tutela coletiva) de competência das Primeira e Segunda Seções do Superior Tribunal de Justiça e os correlatos, ainda que o Ministério Público não seja parte, aí compreendidas as ações populares, ações civis públicas, ações de improbidade administrativa, os pedidos de suspensão de liminar, tutela antecipada ou de segurança ajuizados perante a Presidência do STJ, os conflitos de competência, incidentes de assunção de competência e demais incidentes relativos a demandas coletivas, os recursos especiais indicados ou afetados como representativos de controvérsia, nos termos dos artigos 1.036, 1.037 e 1.038 do CPC, bem como outros processos referentes a matérias de tutela coletiva que sejam de relevante interesse das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, ressalvada a matéria criminal.
O Núcleo é composto por 6 ofícios e possui um(a) Coordenador(a) e respectivo adjunto(a), indicados por seus pares para um mandato de 2 (dois) anos, conforme designação do Procurador-Geral da República, permitida uma recondução.
Para o biênio 2025-2027, o procurador-geral da República designou os subprocuradores-gerais da República Maria Soares Camelo Cordioli e Oswaldo José Barbosa Silva para as funções de Coordenadora e Coordenador Adjunto do NTC (Portaria PGR/MPF nº 100, de 25 de fevereiro de 2025), respectivamente.
Os atuais integrantes do NTC são os(as) subprocuradores(as)-gerais da República:
| OFÍCIO | ÁREA DE ATUAÇÃO | TITULAR | ASSENTO NO TRIBUNAL |
| 50º OFÍCIO DA PGR | TUTELA COLETIVA | OSWALDO JOSE BARBOSA SILVA | 2ª TURMA (DIREITO PÚBLICO) |
| 56º OFÍCIO DA PGR | TUTELA COLETIVA | ALEXANDRE CAMANHO DE ASSIS | 1ª TURMA (DIREITO PÚBLICO) |
| 60º OFÍCIO DA PGR | TUTELA COLETIVA | AURELIO VIRGILIO VEIGA RIOS | 1ª TURMA (DIREITO PÚBLICO) |
| 64º OFÍCIO DA PGR | TUTELA COLETIVA | DENISE VINCI TULIO | 2ª TURMA (DIREITO PÚBLICO) |
| 67º OFÍCIO DA PGR | TUTELA COLETIVA | NICOLAO DINO DE CASTRO E COSTA NETO | 2ª TURMA (DIREITO PÚBLICO) |
| 74º OFÍCIO DA PGR | TUTELA COLETIVA | MARIA SOARES CAMELO CORDIOLI | 4ª TURMA (DIREITO PRIVADO) |
Atribuições do NTC
Nos termos da Portaria PGR/MPF nº 208 de 14 de abril de 2025, são atribuições do NTC:
I - articular-se com membros do Ministério Público da União e dos Estados para monitorar e fornecer subsídios em processos de tutela coletiva em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF);
II - elaborar Boletim Informativo com temas repetitivos e jurisprudência de maior relevância para a atuação em tutela coletiva;
III - estabelecer sistema destinado a identificar processos suscetíveis de gerar teses repetitivas na área de tutela coletiva;
IV - monitorar processos de interesse institucional, promovendo a atualização contÍnua sobre seu andamento;
V - produzir e divulgar Boletim com informações acerca dos processos monitorados;
VI - receber e processar pedidos de distribuição antecipada de processos, assegurando tramitação célere e eficiente;
VII - elaborar pauta interna pertinente às sessões de julgamento dos tribunais superiores, de modo a viabilizar a organização e a publicidade dos temas a serem discutidos;
VIII - promover o acompanhamento e a preparação do material de apoio necessário à atuação do Ministério Público Federal nas sessões de julgamento dos órgãos do STJ; e
IX - identificar e acompanhar processos com potencial de formação de precedentes qualificados.
Programa de Acompanhamento Prioritário
O NTC possui o programa de acompanhamento prioritário de processos em curso que sejam considerados como de alta relevância social e institucional. Tanto os expedientes já em curso no STJ, como recursos especiais e suspensões de liminar e de sentença, quanto aqueles que ainda não foram submetidos ao Tribunal e que ainda tramitam em instâncias inferiores, podem ser incluídos no monitoramento.
Na hipótese de não haver processo em curso no STJ, o NTC promove a distribuição antecipada do pedido para vincular um(a) subprocurador(a)-geral da República àquele processo ainda antes da chegada do caso à instância superior, a fim de possibilitar o intercâmbio de informações e dar agilidade à resposta institucional do MPF.
Pesquise aqui os temas afetados monitorados pelo núcleo.
Contatos
pgr-ntc@mpf.mp.br
(61) 3105-8378
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