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Núcleo de Tutela de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos (NTC)

Os(as) subprocuradores(as)-gerais da República que compõem o Núcleo de Tutela de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos (NTC) oficiam nas causas de natureza cível (tutela coletiva) de competência das Primeira e Segunda Seções do Superior Tribunal de Justiça e os correlatos, ainda que o Ministério Público não seja parte, aí compreendidas as ações populares, ações civis públicas, ações de improbidade administrativa, os pedidos de suspensão de liminar, tutela antecipada ou de segurança ajuizados perante a Presidência do STJ, os conflitos de competência, incidentes de assunção de competência e demais incidentes relativos a demandas coletivas, os recursos especiais indicados ou afetados como representativos de controvérsia, nos termos dos artigos 1.036, 1.037 e 1.038 do CPC, bem como outros processos referentes a matérias de tutela coletiva que sejam de relevante interesse das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, ressalvada a matéria criminal.

O Núcleo é composto por 6 ofícios e possui um(a) Coordenador(a) e respectivo adjunto(a), indicados por seus pares para um mandato de 2 (dois) anos, conforme designação do Procurador-Geral da República, permitida uma recondução. 

Para o biênio 2025-2027, o procurador-geral da República designou os subprocuradores-gerais da República Maria Soares Camelo Cordioli e Oswaldo José Barbosa Silva para as funções de Coordenadora e Coordenador Adjunto do NTC (Portaria PGR/MPF nº 100, de 25 de fevereiro de 2025), respectivamente.

 Os atuais integrantes do NTC são os(as) subprocuradores(as)-gerais da República:

OFÍCIO ÁREA DE ATUAÇÃO TITULAR ASSENTO NO TRIBUNAL
50º OFÍCIO DA PGR TUTELA COLETIVA OSWALDO JOSE BARBOSA SILVA 2ª TURMA (DIREITO PÚBLICO)
56º OFÍCIO DA PGR TUTELA COLETIVA ALEXANDRE CAMANHO DE ASSIS 1ª TURMA (DIREITO PÚBLICO)
60º OFÍCIO DA PGR TUTELA COLETIVA AURELIO VIRGILIO VEIGA RIOS 1ª TURMA (DIREITO PÚBLICO)
64º OFÍCIO DA PGR TUTELA COLETIVA DENISE VINCI TULIO 2ª TURMA (DIREITO PÚBLICO)
67º OFÍCIO DA PGR TUTELA COLETIVA NICOLAO DINO DE CASTRO E COSTA NETO 2ª TURMA (DIREITO PÚBLICO)
74º OFÍCIO DA PGR TUTELA COLETIVA MARIA SOARES CAMELO CORDIOLI 4ª TURMA (DIREITO PRIVADO)

 

Atribuições do NTC

Nos termos da Portaria PGR/MPF nº 208 de 14 de abril de 2025, são atribuições do NTC:

I - articular-se com membros do Ministério Público da União e dos Estados para monitorar e fornecer subsídios em processos de tutela coletiva em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF);

II - elaborar Boletim Informativo com temas repetitivos e jurisprudência de maior relevância para a atuação em tutela coletiva;

III - estabelecer sistema destinado a identificar processos suscetíveis de gerar teses repetitivas na área de tutela coletiva; 

IV - monitorar processos de interesse institucional, promovendo a atualização contÍnua sobre seu andamento;

V - produzir e divulgar Boletim com informações acerca dos processos monitorados; 

VI - receber e processar pedidos de distribuição antecipada de processos, assegurando tramitação célere e eficiente;

VII - elaborar pauta interna pertinente às sessões de julgamento dos tribunais superiores, de modo a viabilizar a organização e a publicidade dos temas a serem discutidos;

VIII - promover o acompanhamento e a preparação do material de apoio necessário à atuação do Ministério Público Federal nas sessões de julgamento dos órgãos do STJ; e

IX - identificar e acompanhar processos com potencial de formação de precedentes qualificados.

Programa de Acompanhamento Prioritário

O NTC possui o programa de acompanhamento prioritário de processos em curso que sejam considerados como de alta relevância social e institucional. Tanto os expedientes já em curso no STJ, como recursos especiais e suspensões de liminar e de sentença, quanto aqueles que ainda não foram submetidos ao Tribunal e que ainda tramitam em instâncias inferiores, podem ser incluídos no monitoramento. 

Na hipótese de não haver processo em curso no STJ, o NTC promove a distribuição antecipada do pedido para vincular um(a) subprocurador(a)-geral da República àquele processo ainda antes da chegada do caso à instância superior, a fim de possibilitar o intercâmbio de informações e dar agilidade à resposta institucional do MPF.

 Pesquise aqui os temas afetados monitorados pelo núcleo.

Contatos
pgr-ntc@mpf.mp.br
(61) 3105-8378

Boletins informativos

Boletim Informativo NTC - Edição n. 8

Boletim Informativo NTC - Edição n. 9