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Destinação de bens e valores

O Ministério Público Federal (MPF) mantém cadastro de entidades e instituições que podem ser beneficiadas com a destinação de bens e valores decorrentes da atuação finalística da Instituição.

As regras para o cadastramento de beneficiários em Minas Gerais constam no Edital PR/MG Nº 8/2025, de 14 de março de 2025, regulamentado pela Portaria PR/MG Nº 119, de 14 de março de 2025.

Os documentos devem ser protocolados através do MPF Serviços. Caso precise de ajuda no Protocolo, acesse o nosso passo a passo.

Quem pode participar?

Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais.

Como as entidades podem se inscrever?

Os interessados, devidamente qualificados com as informações de contato, devem requerer sua inscrição por meio de preenchimento do Formulário de Inscrição e Termo de Adesão ao Edital, assinado por representante legalmente habilitado e acompanhado dos seguintes documentos:

I. Atos constitutivos, em se tratando de entidades e organizações da sociedade civil;
II. Documento de identificação do responsável legal da pessoa jurídica de direito privado, bem como atos de eleição, nomeação ou procuração do respectivo responsável;
III. Reconhecimento de utilidade pública, se houver;
IV. Certidão de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e a inexistência de débitos previdenciários e judiciais trabalhistas, mediante a apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, ou declaração autônoma de regularidade;
V. Declaração de que a entidade não possui diretor, administrador, representante legal na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro ou servidor do MPF;
VI. Informação contendo nome do interessado e/ou preposto autorizado a receber comunicados do MPF/MG, e-mail e telefone; e
VII. Declaração indicando a área temática de atuação do interessado sempre que possível e, se for de seu interesse, também as suas demandas/necessidades e os valores estimados para satisfazê-las, conforme Anexo I.

Mais dúvidas?
Acesse nossas PERGUNTAS FREQUENTES.

Mais informações por meio do e-mail prmg-cg@mpf.mp.br.