Pular para o conteúdo

Cível

STJ - Define a 12ª Vara Federal da Subseção judiciária de Minas Gerais como competente para processar e julgar as ações civis decorrentes do rompimento da barragem de Fundão:

Decisão

STJ - Suspensão liminar da homologação do acordo firmado entre a Samarco , Vale e BHP Billiton, União e órgãos públicos federais e estaduais - Reclamação 31935 - decisão liminar que atendeu o pedido do MPF e suspendeu a homologação do acordo feito pelo Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1):

Decisão

TRF-1ª Região - Homologação judicial do acordo firmado nos autos de ação civil pública proposta pela União e Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo contra as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton - A 5ª Turma do TRF1 seguiu por unanimidade o voto do relator Néviton Guedes, que julgou incompetente para julgar o caso o Sistema de Conciliação do TRF-1:

Decisão

JFMG - 12ª Vara Federa Cível - Autoriza a contratação da Fundação Getúlio Vargas (FGV) para atuar como expert na realização do diagnóstico socioeconômico, especificamente nas ações coletivas que tramitam sobre o Desastre de Mariana:

Decisão

Tema AFE:

Decisão agravada da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, que suspendeu as deliberações 111 e 119 do CIF e que autorizou a dedução / compensação dos pagamentos realizados a título de AFE das indenizações por lucros cessantes a serem pagas no âmbito do PIM:

Decisão

Decisão da desembargadora federal relatora do TRF1 no agravo de instrumento que restabeleceu as Deliberações 111 e 119 do CIF:

Decisão

Sentença recorrida nos autos 1013613-24.2018.4.01.3800 que declarou que o AFE tem natureza jurídica de lucros cessantes e autorizou a dedução desses valores no âmbito do PIM:

Decisão

Decisão do TRF da 1ª Região concedendo efeito suspensivo na apelação para vedar a dedução do AFE das indenizações pagas no âmbito do Programa de Indenização Mediada (PIM):

Decisão

Tema  Avaliação de Risco à Saúde Humana (ARSH):


Decisão agravada da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, que não reconhece e não empresta qualquer validade jurídica aos estudos que já foram realizados, especialmente o “Estudo de Avaliação de Risco à Saúde Humana” elaborado pela empresa AMBIOS e/ou "Estudo de Avaliação de Risco à Saúde Humana, área piloto de Barra Longa – MG", elaborado pelo Grupo EPA, e tratando também da denominada GAISMA-Aprimorada:

Decisão

Decisão da Desembargadora Federal Relatora do agravo de instrumento interposto pelo MPF e Defensorias Públicas,  que deferiu em parte o pedido de tutela provisória recursal para "suspender a decisão de origem e determinar a continuidade do processo de reparação com respaldo nos estudos anteriormente elaborados pela AMBIOS e pelo Grupo EPA Engenharia e Proteção Ambiental para avaliação de risco à saúde humana, cujas linhas de estudos deverão ser retomadas pela Fundação Renova, tendo em vista ser essa a metodologia chancelada pelo Ministério da Saúde; ressalvando-se a possibilidade de se proceder à adequação prévia da metodologia GAISMA  aos contornos definidos pelo Ministério da Saúde e pela CT-Saúde (integrante do CIF), e desde que essa opção se  mostre a mais adequada e eficaz para a condução dos trabalhos, tudo condicionado ao contraditório"

Decisão

Decisão da Desembargadora Federal Relatora do agravo de instrumento, que rejeita os embargos de declaração interpostos pela União, e pelas empresas Samarco Mineração S.A., Vale S.A. e BHP Billiton Brasil Ltda.

Decisão

Decisão da Desembargadora Federal Relatora do agravo de instrumento, que rejeita o pedido de antecipação de tutela recursal no recurso que pedia que a matriz de danos de Naque (MG) fosse considerada um piso mínimo, sem quitação dos danos sofridos pelas pessoas atingidas

Decisão