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Apresentação

A Ação Civil Pública (ACP) do Carvão é considerada um marco em relação ao reconhecimento da responsabilidade civil ambiental, definindo parâmetros quanto à omissão estatal e à solidariedade, inclusive dos gestores, bem como à imprescritibilidade da pretensão de recuperação ambiental.

Ela foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 15 de abril de 1993 contra empresas mineradoras e controladoras, seus diretores e sócios majoritários, e a União Federal, visando à recuperação dos danos ambientais causados pela exploração de carvão mineral na região sul de Santa Catarina.

Em 2000, a Justiça de primeira instância deu sentença favorável aos pedidos do MPF e, após uma série de recursos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a pretensão de recuperação do meio ambiente é imprescritível e que os sócios das empresas carboníferas deveriam responder em nome próprio, porém de forma subsidiária.

O STJ também definiu o regime de responsabilidade dos réus. Cada mineradora seria responsável pela reparação ambiental das terras que tivesse efetivamente poluído. As empresas que tivessem poluído uma mesma extensão de terra seriam responsáveis de forma solidária. E a recuperação das bacias hidrográficas seria responsabilidade de todas as empresas também de forma solidária. Foi reconhecida ainda a responsabilidade solidária da União.

A sentença da Justiça Federal determinou também que o MPF deveria fiscalizar o cumprimento da decisão. A partir daí, foi constituído um grupo de trabalho multidisciplinar, para realizar um estudo técnico sobre as áreas degradadas e as medidas necessárias para a recuperação ambiental da região.

Esse grupo era formado por técnicos do próprio MPF, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), do Ibama e do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que foi extinto em 2017, dando lugar à Agência Nacional de Mineração (ANM). O grupo iniciou seus trabalhos em 2004 e, dois anos depois, apresentou um relatório, demonstrando que os projetos de recuperação de área degradada, apresentados pelas empresas até então, eram insuficientes para o atendimento da decisão judicial.

Diante da necessidade de avaliação permanente dos resultados das obras de recuperação ambiental, foi constituído também um grupo técnico de assessoramento à Justiça Federal, com representantes do MPF, DNPM, Fatma (atual Instituto do Meio Ambiente de SC), MMA, Ibama, Serviço Geológico do Brasil, Sindicato da Indústria da Extração de Carvão do Estado de Santa Catarina e Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Araranguá, Tubarão e Urussanga, além de representantes de todas as empresas condenadas.

A partir dos consensos obtidos pelo grupo de assessoramento, foram elaborados critérios técnicos para a recuperação de áreas degradadas por mineração de carvão. O grupo já divulgou 16 relatórios de monitoramento dos indicadores ambientais, que possibilitam a avaliação da eficácia dos trabalhos nas áreas em processo de recuperação e controle ambiental.

Além dessas ações, o MPF atuou, expedindo recomendações aos municípios da região, para que não concedessem licenças a empreendimentos em áreas identificadas como passivo ambiental na ACP do Carvão. Essa atuação foi necessária diante da constatação de diversas intervenções, promovidas por particulares ou entes públicos municipais nas áreas degradadas, o que comprometia o cumprimento da decisão judicial.

Outra frente de atuação do MPF é a avaliação dos pedidos de antecipação do uso futuro de áreas contaminadas, na qual se tenta conciliar os interesses dos proprietários/possuidores e dos responsáveis pela recuperação ambiental.

ACP nº 93.80.000533-4 (5009628-17.2014.404.7204)