Pular para o conteúdo

tire-suas-duvidas-pergunta-2

2- Quem julga as ações propostas pelo Ministério Público Eleitoral nas eleições gerais?

As ações propostas pelo Ministério Público Eleitoral são julgadas pela Justiça Eleitoral. Quando se trata de matéria constitucional - caso das inexegibilidades - cabe recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.

Nas eleições que são de âmbitos federal e estadual, as ações devem ser propostas pelos procuradores regionais Eleitorais ao Tribunal Regional Eleitoral.

Os promotores eleitorais podem receber a denúncia, fazer a investigação, ouvir testemunhas e coletar provas, mas devem encaminhar os documentos ao procurador regional para propor a ação ou para propor a ação eleitoral cabível . A exceção fica por conta da propaganda irregular, que é apurada pela Comissão de Fiscalização de Propaganda Eleitoral. Neste caso, o julgamento em primeira instância é feito pelos juízes auxiliares.

Voltar