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19- O que deve ser feito com as sobras de campanha?

As sobras de campanha devem ser declaradas na prestação de contas e transferidas ao partido ou coligação após julgamento definitivo das contas. Os montantes deverão ser utilizados, de forma integral e exclusiva, na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política.

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