Eleitoral
MP Eleitoral aponta contradição no resultado do julgamento que condenou ex-governador do Rio
Em recurso ao TSE, Ministério Público pede ajuste na ementa, visto que maioria dos ministros cassou o diploma do político
arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público (MP) Eleitoral apresentou recurso (embargos) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que aponta contradição no resultado do julgamento do ex-governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Segundo o MP Eleitoral, a maioria dos ministros votou pela cassação do diploma de Castro, ao contrário do que consta na ementa publicada pela Corte – documento que oficializa o resultado do julgamento.
No recurso, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, pede que a ementa seja ajustada, para que a cassação do diploma seja mencionada de forma expressa na proclamação do resultado. Segundo ele, a análise individual dos votos dos sete ministros do TSE demonstra que:
- três deles votaram expressamente pela cassação dos diplomas da chapa vencedora da eleição (Isabel Gallotti, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques);
- dois consideraram prejudicada apenas a perda do mandato, sem afastar a cassação do diploma (Cármen Lúcia e Antonio Carlos Ferreira);
- e apenas dois foram contrários à sanção (Kássio Nunes Marques e André Mendonça).
Dessa forma, conforme argumenta o MP Eleitoral, houve maioria de votos para aplicar a cassação do diploma, ficando prejudicada apenas a perda dos mandatos. Isso porque tanto Castro quanto o ex-vice-governador, Thiago Pampolha, já haviam renunciado aos cargos.
O vice-PGE aponta, ainda, que a “cassação do diploma” e a “cassação de mandato” são sanções diferentes previstas na legislação eleitoral, que não se confundem. A cassação do diploma ou do registro de candidatura é a sanção que pode ser aplicada nas Ações de Investigação Judicial (Aije), que foi o tipo de processo apresentado pelo MP Eleitoral contra Castro.
A punição busca invalidar o resultado eleitoral, quando fica comprovado que a chapa foi beneficiada por abuso de poder político e econômico. Nesse caso, a cassação do mandato é apenas consequência direta da perda do diploma ou do registro, quando os políticos eleitos já assumiram o cargo.
Por isso, segundo o Ministério Público, a renúncia ao cargo de governador não afasta a aplicação da sanção na Justiça Eleitoral. Aceitar que a renúncia impede a cassação do diploma seria "premiar a estratégia processual de esvaziamento das consequências jurídicas do ilícito eleitoral" e criar um mecanismo de "blindagem" contra a Justiça Eleitoral, conforme argumenta Espinosa no recurso.
Ofensa à Constituição – O vice-PGE também aponta que a contradição existente na ementa de resultado do julgamento afronta o artigo 14 da Constituição Federal, que protege a normalidade e a legitimidade das eleições. Caso o TSE não acolha o pedido do MP Eleitoral de ajuste no texto da ementa, Espinosa pede que a Corte analise o argumento constitucional levantado pelo Ministério Público no recurso. A medida é necessária para assegurar a possibilidade de apresentação de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do TSE.
Entenda o caso – Em 24 de março, o TSE condenou Claudio Castro, Thiago Pampolha e o ex-presidente da Assembleia Legislativa (Alerj) Rodrigo Bacellar por fraudes cometidas nas eleições de 2022. A decisão foi em recurso apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral do Rio. Os políticos usaram a máquina do Estado para injetar grande volume de recursos públicos e contratar servidores temporários para servirem de cabos eleitorais em benefício das campanhas.
Castro, no entanto, renunciou ao cargo de governador na véspera da conclusão do julgamento, como uma espécie de “manobra jurídica” para evitar a cassação pela fraude eleitoral, conforme aponta o Ministério Público. Com o afastamento de toda a linha sucessória do Rio de Janeiro, o presidente do Tribunal de Justiça assumiu o cargo até que novas eleições sejam convocadas para a escolha do novo governador.
No início de abril, o STF começou a analisar uma ação apresentado pelo Partido Social Democrático do Rio de Janeiro (PSD/RJ) que questiona se as eleições para o mandato tampão devem ser diretas ou indiretas. O artigo 224 do Código Eleitoral obriga a convocação de eleições diretas – pelo voto popular – quando o afastamento dos dirigentes ocorrer por motivo eleitoral. O julgamento no STF foi suspenso e ainda não tem data para ser retomado.
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