Eleitoral
MPF defende eleições diretas para escolha de governador e vice do Rio de Janeiro para mandato tampão
Paulo Gonet Branco reiterou que a vacância do cargo de governador do Rio ocorreu por motivos eleitorais, o que exige eleições diretas
Foto: Antonio Augusto/STF
O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, reiterou perante o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (8) os argumentos a favor das eleições diretas para definição do novo governador e vice do Rio de Janeiro, que devem ficar nos cargos até o fim do ano em “mandato-tampão”. Gonet lembrou que, como o ex-governador Cláudio Castro e seu substituto perderam os cargos por fraudes eleitorais e a mais de seis meses das eleições, o art. 224 do Código Eleitoral determina que os novos mandatários sejam escolhidos pelos cidadãos, em eleições diretas, e não pelos deputados da Assembleia Legislativa, em pleito indireto.
O MPF já havia defendido as eleições diretas em manifestação escrita enviada ao STF no início da semana. Na sessão, o procurador-geral da República reafirmou os pontos apresentados e destacou que o Supremo já considerou válido o dispositivo que prevê eleições diretas em caso de vacância de cargos por causa eleitoral a mais de seis meses do fim do mandato.
Cláudio Castro e o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) Rodrigo Bacellar foram cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 24 de março deste ano por irregularidades nas eleições de 2022. Como o vice já havia renunciado em 2025 para assumir posto no Tribunal de Contas do Rio, o estado ficou sem governantes.
Um dia antes do julgamento, no entanto, Castro renunciou na tentativa de assegurar a vacância do cargo por motivos não eleitorais e manter a escolha dos novos governantes nas mãos da Assembleia Legislativa. O TSE considerou então a cassação prejudicada em razão da renúncia e determinou a realização de eleições indiretas para escolha dos novos mandatários. O caso chegou ao STF, que suspendeu as eleições indiretas em caráter liminar.
De acordo com Gonet, o TSE reconheceu a existência do abuso que levou à cassação, que só não foi aplicada por causa da renúncia. Ao afirmar a existência de cassação, mas não determinar eleições diretas, o Tribunal destoou de decisão anterior do Supremo, “em que se proclamou a validade e, portanto, a aplicação vinculante, dos dispositivos que determinam eleição direta se há ‘causa eleitoral’ para a vacância”.
Para o PGR, a renúncia ao cargo em meio à análise do processo pelo TSE demonstra “manobra para fugir às consequências legais dos fatos em julgamento”. Se o procedimento der resultado, disse ele, a eficácia do direito eleitoral e da própria autoridade da Justiça eleitoral perderia substância. “O Supremo Tribunal Federal tem enxergado em procedimentos análogos as características da fraude à lei, não eximindo o agente das consequências jurídicas que lhe adviriam não fosse a artimanha”, concluiu.
As eleições diretas ou indiretas estão sob análise na Reclamação nº 92.644/RJ, ajuizada Partido Social Democrático do Rio de Janeiro (PSD/RJ). O partido também apresentou a ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 229/2026 que preveem prazo de 24 horas para desincompatibilização de interessados em concorrer nas eleições indiretas e estabelece votação aberta e nominal para a escolha dos novos mandatários.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942
Reclamação nº 92.644/RJ
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6404 / 3105-6408
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
x.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/canalmpf