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Eleitoral

TSE acolhe pedido do MP Eleitoral e torna ex-governador do Rio de Janeiro inelegível

Corte condenou Claudio Castro e o ex-presidente da Alerj por abuso de poder político e econômico

Data: 25/03/2026 • 06:48 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Imagem do plenário do TSE no momento do julgamento

Foto: Luiz Roberto/TSE

A pedido do Ministério Público (MP) Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornou inelegível o ex-governador do Rio de Janeiro Claudio Castro por abuso de poder político e econômico, nas eleições de 2022. Na ação apresentada pelo MP Eleitoral, a Corte também determinou a cassação e a inelegibilidade do deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) Rodrigo Bacellar, que era secretário de governo na época.
 
Os políticos foram condenados pelo uso irregular do Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) para beneficiar suas campanhas nas eleições gerais de 2022. Conforme aponta o MP Eleitoral na ação, a máquina administrativa das entidades foi utilizada de forma irregular para injetar grande volume de recursos públicos e contratar mais de 27 mil servidores temporários, sem concurso, para servirem de cabos eleitorais na campanha de integrantes do governo.

No julgamento, finalizado nesta terça-feira (24), a maioria dos ministros TSE (5 votos a 2) considerou que a ação articulada das autoridades desequilibrou a disputa eleitoral no estado e comprometeu a liberdade de voto. Diante da gravidade dos fatos, eles também votaram pela cassação de Claudio Castro e do ex-vice governador do Rio Thiago Pampolha, beneficiados pela fraude. As medidas, no entanto, foram consideradas prejudicadas, pois ambos já haviam renunciado aos cargos. Gabriel Lopes, que na época era presidente do Ceperj, também foi declarado inelegível até 2030.

Entenda o caso – Na ação, o MP Eleitoral demonstra a participação direta do ex-governador, do deputado estadual e do então presidente do Ceperj nas irregularidades. Em 2021, Castro assinou um decreto ampliando as atribuições da fundação, que passou a receber volume expressivo de recursos por meio de convênios com as secretarias de governo, para driblar a legislação eleitoral. A instituição movimentou cerca de R$ 500 milhões no primeiro semestre de 2022 em benefício das candidaturas, um aumento de 2.139% em relação a anos anteriores, segundo apontou o Ministério Público.

Os valores transferidos ao Ceperj por meio desses convênios equivalem a 30 vezes o teto de gastos permitido para a campanha de governador no Rio de Janeiro. Além disso, entre o final de 2021 e o primeiro semestre de 2022, o governo determinou a criação e ampliação de 22 programas sociais, sem previsão orçamentária, por meio de convênios com o Ceperj e a Uerj, o que é proibido pela legislação eleitoral.

As investigações do MP Eleitoral apontaram ainda a existência de uma folha de pagamento secreta com 18 mil servidores temporários. Os pagamentos eram feitos em espécie, sem contracheque, para dificultar o rastreamento.

Testemunhas ouvidas na ação relataram que eram obrigadas a fazer panfletagem, participar de eventos de inauguração do governo, além de fazer publicações em redes sociais em favor dos políticos.

Julgamento – A maioria dos ministros do TSE seguiu o voto da relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, que acolheu parcialmente o recurso do MP Eleitoral, para reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ). Com o afastamento de toda a linha sucessória no estado, o TSE determinou a realização de novas eleições para o governo. Por enquanto, o presidente do Tribunal de Justiça é quem está exercendo interinamente o cargo de governador.

Com a cassação de Bacellar e a consequente anulação dos votos por ele recebidos em 2022, o TSE também determinou a recontagem de votos para o cargo de deputado estadual, com o objetivo de redistribuir a vaga entre os partidos. Ele já havia sido afastado da presidência da Alerj - em outro processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
 
Além disso, pela prática de conduta proibida aos agentes públicos, o TSE aplicou multa individual no valor aproximado de R$ 100 mil para Cláudio Castro, Rodrigo Bacellar e Gabriel Lopes e de R$ 5 mil para Thiago Pampolha. No caso de Pampolha, o TSE não aplicou a sanção de inelegibilidade por entender que não há provas suficientes da participação direta do político na fraude, embora ele tenha sido beneficiado.

Os ministros determinaram ainda o envio do processo ao Ministério Público Eleitoral, para que sejam aprofundadas as investigações em relação à participação de gestores da Uerj nas condutas irregulares.

Recurso Ordinário Eleitoral 0606570-47.2022.6.19.0000
Recurso Ordinário Eleitoral 0603507-14.2022.6.19.0000