Comunidades Tradicionais
Em ação de coautoria do MPF, Justiça anula atos que destinavam terras de assentamento para porto privado no PA
Sentença anulou concessão de área de Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) à iniciativa privada por falta de consulta prévia
Yasmin Bitar/Comunicação/MPF
A Justiça Federal acolheu pedidos de uma ação da qual o Ministério Público Federal (MPF) é coautor e, na última sexta-feira (31), declarou a nulidade de atos administrativos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) que excluíam uma parcela do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Santo Afonso, em Abaetetuba (PA), para destiná-la a um projeto portuário da iniciativa privada. A decisão baseou-se na ausência de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) à comunidade tradicional, exigência estabelecida pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A ação foi ajuizada inicialmente pela Cáritas Brasileira e contou com a adesão do MPF e da Defensoria Pública da União (DPU) como instituições coautoras. O litígio envolveu a sobreposição de interesses em terras localizadas na Ilha do Xingu (Urubuéua). De um lado, encontra-se o PAE Santo Afonso, criado pelo Incra em 2005 para garantir o direito de uso e a manutenção dos modos de vida de 188 famílias ribeirinhas. Do outro, a tentativa da Brick Logística (posteriormente sucedida pela Cargill Agrícola) de instalar um Terminal de Uso Privado (TUP) na mesma área.
Para viabilizar o porto, a SPU havia concedido um aforamento oneroso (transferência de domínio útil) à empresa, e o Incra chegou a publicar uma retificação de portaria para excluir a área dos limites originais do assentamento.
Títulos indevidos e falta de consulta – No processo, o MPF demonstrou a ilegalidade da descaracterização do território. O órgão apontou que a cadeia dominial reivindicada pelas empresas era inválida desde o início, pois se baseava em títulos de transferência emitidos indevidamente pelo município de Abaetetuba sobre terras pertencentes à União. Além disso, argumentou que a exclusão da área do PAE e a concessão do terreno à empresa foram realizadas ignorando a obrigatoriedade de realizar consulta prévia à comunidade tradicional diretamente afetada, caracterizando desrespeito à legislação agrária e aos direitos constitucionais.
Na sentença, a Justiça Federal acolheu a fundamentação técnica e reconheceu que a inobservância da Convenção nº 169 da OIT comprometeu a validade de todo o processo decisório. A Justiça declarou nulos os atos que culminaram na concessão de uso comercial do terreno à empresa, bem como anulou os atos praticados pelo Incra que formalizaram a exclusão da área do perímetro do assentamento. Determinou ainda que, caso a União e o Incra decidam promover nova deliberação administrativa sobre a destinação da área, devem obrigatoriamente realizar nova instrução, assegurando a consulta prévia, de boa-fé e culturalmente adequada às instituições representativas da comunidade.
Atraso administrativo – A decisão judicial também reconheceu o atraso administrativo dos entes públicos em consolidar o assentamento. Por isso, condenou a União e o Incra a adotarem as providências necessárias para a regularização fundiária do PAE Santo Afonso, estipulando um prazo de 120 dias para que elaborem e iniciem a execução de um plano de regularização.
Em relação a outros pontos da ação, a Justiça extinguiu sem resolução do mérito os pedidos de anulação de matrículas cartorárias específicas, uma vez que a matrícula principal de origem privada já havia sido cancelada na via administrativa.
Ação Civil Pública 1043377-41.2021.4.01.3900
Consulta processual
Ministério Público Federal no Pará
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