Direitos do Cidadão
A pedido do MPF, Justiça Federal suspende desocupação de espaço de proteção à mulher em Ananindeua (PA)
Decisão barrou o uso de força policial e determinou o envio do caso para tentativa de acordo em audiência de conciliação
Foto: Laura/Adobe Stock
A Justiça Federal acolheu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu a ordem de desocupação (reintegração de posse) de um prédio da União localizado em Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém (PA).
O imóvel foi ocupado pelo Movimento de Mulheres Olga Benário para abrigar a Casa da Mulher Trabalhadora Geordana Farias, espaço destinado ao acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade social.
Com a decisão, fica paralisada a ordem anterior que fixava o prazo de 72 horas para a saída dos ocupantes e autorizava o uso de força policial.
A Justiça Federal determinou o envio urgente do processo ao Centro Judiciário de Conciliação (Cejuc) para a realização de uma audiência entre as partes.
Busca por solução pacífica – Ao analisar o caso, a Justiça concordou com os argumentos do MPF de que a disputa vai além de uma discussão sobre patrimônio público, envolvendo direitos humanos e proteção social.
A decisão destacou que a retirada imediata das ocupantes traria impactos sociais graves, ao passo que a suspensão da ordem não causa prejuízos à União, já que o imóvel estava desativado e sem uso antes da ocupação.
A Justiça Federal também ressaltou a disposição demonstrada pelo movimento social para negociar, concluindo que o momento exige a busca por uma solução consensual antes de qualquer medida de despejo.
A suspensão temporária não encerra o processo, mas garante que nenhuma medida de desocupação forçada seja executada até que haja a tentativa de acordo no Cejuc e nova análise da Justiça.
Atuação do MPF – O pedido acolhido pela Justiça foi apresentado pela procuradora da República Manoela Lopes Lamenha Lins Cavalcante. Na manifestação, o MPF alertou para a carência histórica de abrigos públicos municipais, estaduais e federais voltados a mulheres vítimas de violência na região.
O órgão também citou como precedente uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), que suspendeu o despejo da Casa de Referência Rayana Alves – organizada pelo mesmo movimento em Belém –, reforçando a obrigatoriedade de seguir regras de proteção coletiva, mediação e protocolos de julgamento com perspectiva de gênero em conflitos dessa natureza.
No processo relacionado à Casa de Referência Rayana Alves, o MPF e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) haviam pedido a suspensão imediata da determinação de reintegração de posse.
Além do MPF e da União, a Defensoria Pública da União (DPU) e os representantes da ocupação serão intimados para participar da audiência de conciliação.
Processo judicial nº 1054095-24.2026.4.01.3900
Ministério Público Federal no Pará
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