Direitos do Cidadão
MPF pede suspensão de desocupação de casa de enfrentamento à violência contra a mulher em Ananindeua (PA)
Órgão quer audiência de conciliação para evitar uso da força policial e lembra que a Justiça já suspendeu despejo semelhante em Belém
Imagem ilustrativa: Mahmuda/Adobe Stock.
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal, nesta quinta-feira (20), a suspensão imediata de uma ordem de desocupação (reintegração de posse) de um imóvel da União no centro de Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém (PA).
O prédio, que estava desativado e sem uso público, foi ocupado pelo Movimento de Mulheres Olga Benário para o enfrentamento da violência contra a mulher e o acolhimento de vítimas em situação de vulnerabilidade. A ocupação nomeou o local como Casa da Mulher Trabalhadora Geordana Farias.
Na manifestação, o MPF pede que a Justiça marque com urgência uma audiência de conciliação para que as partes possam negociar uma solução pacífica, evitando o uso de força policial.
A decisão inicial da Justiça Federal havia dado o prazo de 72 horas para a saída voluntária dos ocupantes, autorizando a desocupação forçada com o apoio das Polícias Federal (PF) e Militar (PMPA) em caso de descumprimento.
Precedente na Justiça estadual — Para fundamentar o pedido de suspensão, a procuradora da República Manoela Lopes Lamenha Lins Cavalcante citou uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) em um caso bastante semelhante.
Em junho deste ano, o TJPA suspendeu a ordem de despejo contra a Casa de Referência Rayana Alves, também organizada pelo Movimento Olga Benário em um prédio abandonado em Belém. O MPF e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) haviam pedido a suspensão imediata da determinação de reintegração de posse.
Na decisão de suspensão, a Justiça paraense destacou a necessidade de respeitar as garantias processuais próprias dos conflitos coletivos de posse — regras previstas na legislação brasileira para proteger os direitos humanos de grupos vulneráveis antes de qualquer medida de retirada forçada.
Entre essas garantias estão o diálogo prévio, a atuação de órgãos de mediação de conflitos fundiários e a avaliação dos impactos sociais do despejo.
Espaço sem uso e abertura para diálogo — O MPF destacou que, antes de ser ocupado, o prédio em Ananindeua estava totalmente inativo e sem nenhuma destinação pelo poder público. Por isso, a pausa na ordem de reintegração não causa prejuízos à administração pública, enquanto uma desocupação violenta pode gerar graves danos às pessoas abrigadas.
Além disso, o próprio movimento social já manifestou disposição para dialogar e encontrar uma saída negociada. Diante desse cenário, o MPF solicitou a sua entrada formal no processo para atuar como fiscal da lei e requereu que nenhuma medida de força seja adotada antes da realização da audiência de conciliação.
Processo judicial nº 1054095-24.2026.4.01.3900.
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
Atendimento a cidadãos em geral: 0800 000 5640
Atendimento à imprensa em dias úteis: prpa-ascom@mpf.mp.br
Atendimento à imprensa aos finais de semana e feriados WhatsApp (91) 98402-2708
Para envio de representações (denúncias) ao MPF, protocolo de documentos ou acesso a outros serviços aos cidadãos: https://www.mpf.mp.br/servicos/mpf-servicos
Mais informações:
www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/pr-pa
twitter.com/MPF_PA
instagram.com/mpf.pa
youtube.com/@canalmpfpa
instagram.com/mpf_oficial
youtube.com/canalmpf
facebook.com/MPFederal
linkedin.com/company/mpf-oficial