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Direitos do Cidadão

MPF e MPPA pedem suspensão imediata de despejo de abrigo para mulheres vítimas de violência em Belém (PA)

Membros do Ministério Público apontam risco no uso de força policial e alertam para falta de vagas na rede pública

Data: 12/06/2026 • 10:57 Unidade: Procuradoria da República no Pará
Pessoas seguram em uma rua à noite uma faixa com a frase "Não ao despejo! Resiste Ocupação de Mulheres Rayana Alves!"

Foto: @ocupacaorayanaalves

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) pediram à Justiça a suspensão imediata de uma ordem de despejo contra um abrigo que atende mulheres e crianças vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade social em Belém (PA). A decisão judicial contestada autorizou o uso de força policial para a desocupação do imóvel.

O espaço, denominado Casa de Referência Rayana Alves, é organizado pelo Movimento de Mulheres Olga Benário Pará. Segundo a manifestação conjunta do MPF e do MPPA, apresentada à Justiça Estadual na capital, o prédio, localizado no bairro Batista Campos, estava em “nítido estado de abandono estrutural e fiscal” há mais de uma década e desocupado desde 2015.

Função social – O Ministério Público destaca que a ocupação deu função social ao espaço, suprindo uma omissão estatal. O local passou a oferecer, de forma voluntária, abrigo de emergência, assistência psicológica e jurídica, além de cuidados de saúde. Apenas em 2024, a casa realizou cerca de 260 atendimentos a mulheres cisgênero, transgênero e a pessoas não binárias.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado, o procurador da República Márcio de Figueiredo Machado Araújo e a promotora de Justiça Mariela Corrêa Hage ressaltam que Belém sofre com um déficit crônico na rede de assistência social e não possui espaços públicos específicos para acolher mulheres em situação de rua ou ameaçadas por parceiros.

Violações de direitos – A execução da ordem com apoio policial, afirma o documento, representaria uma grave violação de direitos humanos. “A determinação de desocupação produz precisamente esse efeito regressivo: extingue um espaço concreto de acolhimento sem que o município disponha de estrutura capaz de absorver as pessoas por ele assistidas.” Segundo o Ministério Público, a ação forçada empurraria as vítimas de volta à invisibilidade das ruas ou à convivência direta com seus agressores.

Na argumentação, o MPF e o MPPA apontam que a ordem de despejo contraria diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF) para conflitos fundiários coletivos e ignora a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obriga a análise de processos com perspectiva de gênero. Para os órgãos, o interesse patrimonial sobre um imóvel abandonado não pode se sobrepor à proteção à vida e à integridade física das abrigadas.

O MPF e o MPPA requerem que o processo seja enviado à Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) para viabilizar inspeção judicial e mediação.

Como alternativa, caso a reintegração seja mantida, o MPF e o MPPA pedem que qualquer desocupação fique expressamente condicionada à realocação prévia das mulheres e crianças em moradias adequadas ou na rede de assistência pública, proibindo o despejo sem apoio do poder público.

Cumprimento Provisório de Sentença nº 0801629-71.2026.8.14.0301

Íntegra da manifestação do MPF e do MPPA

Consulta processual


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