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Remoção da embarcação

A CDP assumiu a obrigação de realizar a retirada da embarcação, bem como dar a destinação que a Capitania dos Portos da Amazônia Oriental  do Pará indicar, conforme as condições e cronogramas estabelecidos no processo de concorrência objeto do edital 02/2017 UASG 390004, do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação, publicado na página 149, seção 3, do Diário Oficial da União (DOU) de 13 de dezembro de 2017 (confira aqui a publicação no DOU e aqui o link ao qual o anúncio se refere, que, por sua vez, dão acesso a este e a este documentos).

 

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