Remoção da embarcação
A CDP assumiu a obrigação de realizar a retirada da embarcação, bem como dar a destinação que a Capitania dos Portos da Amazônia Oriental do Pará indicar, conforme as condições e cronogramas estabelecidos no processo de concorrência objeto do edital 02/2017 UASG 390004, do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação, publicado na página 149, seção 3, do Diário Oficial da União (DOU) de 13 de dezembro de 2017 (confira aqui a publicação no DOU e aqui o link ao qual o anúncio se refere, que, por sua vez, dão acesso a este e a este documentos).
Itens relacionados:
- Apresentação
- Indenizações pelos danos individuais
- Acompanhamento da lista das famílias
- Informações sobre o pagamento das indenizações individuais
- Esclarecimentos sobre a lista de pessoas aptas a se beneficiar do acordo coletivo
- Indenizações pelos danos coletivos
- Monitoramento ambiental do local de destinação das carcaças
- Aperfeiçoamento da atividade de embarque de carga viva
- Notícias do MPF sobre o caso
- Sequência de fotos do naufrágio