Indenizações pelos danos individuais
O acordo prevê o pagamento de indenização no valor total de R$ 10.650.000,00 (dez milhões e seiscentos e cinquenta mil reais) para as famílias impactadas pelo acidente.
As empresas envolvidas farão repasses ao Instituto de Educação do Brasil (IEB), com quem foi celebrado termo de cooperação técnica (acesse aqui o documento), segundo o cronograma previsto no próprio acordo (acesse aqui o cronograma). Os recursos serão movimentados na conta poupança: Caixa Econômica Federal, agência 2338, operação 013, conta 1635-2.
O IEB realizará o repasse dos valores às famílias que se identificou como impactadas. Essa identificação partiu de estudo técnico (acesse aqui o arquivo) realizado pela empresa Witt O'Brien's, que possibilitou a realização de mapa (acesse online ou faça o download do arquivo tipo Google Earth) no qual foram reunidos os impactos identificados como decorrentes do naufrágio.
Posteriormente, em reunião realizada com lideranças da área afetada (acesse aqui o arquivo), deliberou-se pela inclusão de áreas que, muito embora não abrangidas no estudo técnico, também receberam impactos indiretos. Na referida reunião estabeleceu-se também o critério de repartição do valor destinado às indenizações individuais, em três faixas, a depender do grau de impacto, medido em razão da proximidade ao local do acidente:
- Faixa 1 (Vila do Conde): peso de 50%
- Faixa 2 (Itupanema, Ilha do Capim e Beja): peso de 30%
- Faixa 3 (demais comunidades): peso de 20%
A partir disso as comunidades, através de suas respectivas associações, encaminharam por email (mpbarcarena@gmail.com) planilhas, de acordo com modelos previamente estabelecidos, contendo a relação dos nomes das pessoas identificadas como afetadas. Essas planilhas foram enviadas às Secretarias de Assistência Social de Barcarena e Abaeteuba para que verificassem se os nomes listados possuem ligação ao respectivo município.
O acompanhamento dessa etapa pode ser feito aqui.
Itens relacionados:
- Apresentação
- Acompanhamento da lista das famílias
- Informações sobre o pagamento das indenizações individuais
- Esclarecimentos sobre a lista de pessoas aptas a se beneficiar do acordo coletivo
- Indenizações pelos danos coletivos
- Remoção da embarcação
- Monitoramento ambiental do local de destinação das carcaças
- Aperfeiçoamento da atividade de embarque de carga viva
- Notícias do MPF sobre o caso
- Sequência de fotos do naufrágio