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Indenizações pelos danos coletivos

O acordo prevê o pagamento de indenização no valor total de R$ 3.050.000,00 (três milhões e cinquenta mil reais) como compensação pelos danos coletivos decorrentes do naufrágio.

As empresas envolvidas farão repasses à Federação de Órgãos para Assistencial Social e Educacional, com quem foi celebrado termo de cooperação técnica (link para o arquivo), segundo o cronograma previsto no próprio acordo (confira aqui o arquivo).

Os valores serão geridos pelo Fundo Dema (http://www.fundodema.org.br/), cujo representante institucional é a Fase, submetendo-se às regras previstas em seu respectivo regulamento (acesse aqui).

Serão utilizados para o custeio de pequenos projetos comunitários, selecionados a partir de editais, cujas regras serão definidos por comitê gestor a ser criado, o qual será integrado por representantes da sociedade civil local.

 

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