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Acompanhamento da lista das famílias

Foi necessária a realização de uma série de tratamentos  nos arquivos enviados pelas associações e secretarias municipais, de modo a corrigir inconsistências, verificar duplicidades e padronizar formatações que foram alteradas.

O arquivo resultante do trabalho realizado (acesse aqui o arquivo em formato completo e aqui uma versão simplificada) permite a consulta a todos os nomes enviados. A planilha encontra-se com o sistema de autofiltro, permitindo que se busque os nomes a partir de qualquer um dos parâmetros contidos em suas colunas, como, por exemplo, comunidade (coluna N) e associação (coluna P).

Também podem ser acessadas versões da planilha já filtradas em razão de cada uma das comunidades. Acesse aqui essas planilhas.

A coluna G (código) contém a informação prestada pela Secretaria Municipal, podendo receber uma das seguintes classificações:  

 

    • C - significa que a pessoa consta no cadastro municipal, sendo confirmada como apta ao recebimento da indenização
    • NC - significa que a pessoa não consta no cadastro municipal, estando com indicativo de exclusão e, portanto, não confirmada para receber a indenização
    • MF - significa que a pessoa foi identificada como integrante de mesma família, cujo responsável familiar já se encontra listado e, portanto, que não foi confirmada para receber a indenização

 

A coluna H (faixa) contém a informação da faixa de indenização em que a pessoa se enquadra, a depender de sua comunidade, conforme os critérios acordados entre as lideranças.

Em 14 de março de 2018 foi realizada reunião, na Promotoria de Justiça de Barcarena, na qual a planilha foi apresentada e disponibilizada às lideranças. A partir dessa data iniciou-se o prazo de 20 dias (que, portanto, termina em 3 de abril de 2018), para que as pessoas possam apresentar impugnação relativamente aos seguintes aspectos:

    • a) impugnar seu indicativo de exclusão (NC ou MF)
    • b) impugnar a faixa em que foi enquadrada, pleiteando enquadramento em faixa superior

 

 Aqui podem ser acessadas as orientações para as impugnações e os respectivos formulários.

 

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