Destinação de Bens e Valores
Cadastro de entidades para a destinação de bens e valores
O Ministério Público Federal mantém cadastro regional e nacional de entidades e instituições que podem ser beneficiadas com a destinação de bens e valores decorrentes da atuação finalística da instituição.
As regras para o cadastramento de beneficiários no Maranhão constam no EDITAL PR/MA Nº 02, DE 30 DE JANEIRO DE 2026,
Acesse a PORTARIA N° 15, 30 DE JANEIRO DE 2026 que regulamenta o cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e de instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais interessados em receber bens e valores decorrentes de instrumento de autocomposição coletiva celebrado extrajudicialmente pelo Ministério Público Federal (MPF), bem como a prestação de contas dos bens e valores recebidos.
Quem pode participar?
Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais.
Como as entidades podem se inscrever?
Os interessados, devidamente qualificados com as informações de contato, devem requerer sua inscrição por meio de preenchimento do Formulário de Inscrição e Termo de Adesão ao Edital (Anexo I), assinado por representante legalmente habilitado e acompanhado dos documentos listados no item 2 do Edital de Chamamento Público.
Os documentos devem ser protocolados pelo MPF Serviços.